Alegando inadimplência da prefeitura de Campina, empresa suspende coleta de exames em Laboratório

Na manhã desta sexta-feira (14) pessoas que foram fazer exames no Posto de Saúde Francisco Pinto no Laboratório do Povo da Prefeitura Municipal de Campina Grande tiveram uma desagradável surpresa quando souberam da suspensão dos serviços. Apenas está sendo feita a entrega de resultados de exames já realizados.

A diretora do Posto de Saúde afirmou que os serviços foram suspensos por causa dso recesso e voltarão ao normal em janeiro de 2013, mas a empresa paulista Biofast informou que devido a inadimplência da prefeitura, os serviços foram suspensos e não tem data para o retorno.

Confira o áudio:

[audio:http://www.jornaldaparaiba.com.br/polemicapb/site/wp-content/uploads/2012/12/MATERIA-AGUINALDO-MIGUEL-14-12-12.mp3]

O grupo BIOFAST Medicina e Saúde entrou em contato com a reportagem do Polêmica Paraíba e confirmou que encerrou a prestação de serviço ao Laboratório do Povo da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

A prestação de serviço foi encerrada no dia 18 de dezembro devido a falta de pagamentos pelos serviços prestadoa à prefeitura. De oito meses de trabalho, apenas dois foram pagos. Mesmo com o atraso no pagamento, a empresa continuou realizando exames e dando assistência à população. Como a Prefeitura Municipal de Campina Grande não respondeu às tentativas de contato, o grupo BIOFAST encerrou a prestação de serviços.

Confira a nota enviada pelo grupo BIOFAST à reportagem do Polêmica Paraíba:

Nota de Esclarecimento

Servimos da presente para informar que a partir do dia 18 de dezembro, encerramos a prestação de serviço com os hospitais públicos ISEA, UPA, Hospital da Criança, Laboratório do Povo e SMS, em decorrência da falta de pagamentos pelos serviços prestados à Prefeitura Municipal de Campina Grande.

Em oito meses de trabalho, até o presente momento, recebemos apenas dois meses. Mesmo assim, durante todo esse período, garantimos de forma contínua e qualificada a realização de exames e toda a assistência necessária à população.

Reiteramos que, segundo a Lei nº 8.666/93 de licitação de contratos – inciso XV Art.78, constitui motivo para rescisão do contrato, atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos por serviços realizados, entregues e atestados. Sendo assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações sem aviso prévio.

É importante observar ainda que esta medida foi tomada pela ausência de resposta frente às notificações e inúmeras tentativas de comunicação com a Prefeitura. Certos de termos cumprido com nossas atividades, agradecemos.

Grupo BIOFAST Medicina e Saúde