ALPB vai ao TSE e STF contra redução de deputados

A Assembleia Legislativa da Paraíba ingressará até a próxima quinta-feira com duas ações, uma no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outra no Supremo Tribunal Federal (STF), atacando a Resolução do TSE que reduziu o número de deputados da Paraíba a partir das eleições de 2014. A informação foi dada ontem pelo procurador jurídico da Casa, Abelardo Jurema Neto.

O governo do Estado também ingressará com ações no mesmo sentido, segundo informou o procurador geral, Gilberto Carneiro.

Abelardo Jurema explicou que no TSE será impetrado um mandado de segurança questionando não só a Resolução, mas também a não aceitação da Assembleia Legislativa para compor a ação.

Ele disse que antes do julgamento da Resolução, a ALPB solicitou seu ingresso como parte do processo, mas o pedido foi negado pela maioria dos ministros. Já no Supremo Tribunal Federal, será ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade.
“Nós vamos questionar a constitucionalidade da Resolução, por entender que esta tem força de lei”, disse Abelardo.

O Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, revelou que ainda vai ingressar com as ações pelo governo do Estado.

Ele revelou que estava esperando um posicionamento da Assembleia Legislativa para propor uma ação conjunta.

Todavia, o procurador jurídico da ALPB, Abelardo Jurema, informou que o certo é cada um dos poderes ingressar com suas próprias ações.

PREJUÍZO
A Paraíba foi um dos estados prejudicados com a medida. Da bancada de 12 deputados na Câmara Federal, o Estado perderá dois. Já na Assembleia Legislativa, serão seis deputados a menos, de 36 para 30.

AGU DEFENDE TRIBUNAL

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer defendendo a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir o número de deputados por cada Estado. O parecer foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Estado do Espírito Santo. A ação questiona a Lei Complementar nº 78/1993, que delega poderes ao TSE. Para a AGU, a norma não fere a Constituição Federal.

Segundo o órgão, a Lei Complementar é compatível com a Constituição Federal, que confere à lei federal a competência para tratar do assunto, bem como definir a representação por estado e pelo Distrito Federal com a escolha dos deputados.

A Advocacia-Geral explicou que a Constituição prevê que a escolha deve ser proporcional à população no ano anterior às eleições, de modo que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 representantes.

De acordo com os advogados, o artigo 1º da Lei Complementar nº 78 conferiu ao TSE a tarefa de realizar cálculos para fixar o número total de deputados federais, proporcional à população dos estados e Distrito Federal, sempre antes de cada pleito, nos limites definidos pela Constituição.

Do Blog com JP OnLine