O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Empreender, José Ricardo Porto, votou contra a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). O magistrado entendeu nesta quinta-feira (11), que não houve abuso do poder político e econômico no programa no ano de 2014, apesar de relacionar irregularidades durante a apresentação do voto. Na leitura, ele faltou do crescimento de 77,99% nos contratos no ano eleitoral, em relação a 2013, e de outros pontos alegados pela acusação. Apesar disso, lembrou o fato de o programa ter sido autorizado em lei, com funcionamento anterior a 2014 e o fato de o dinheiro ter sido entregue na condução de empréstimo e não doação.
Porto ressaltou ainda ser comum a programas sociais de grande repercussão a constatação de irregularidades. O magistrado também concluiu que não houve abuso do poder político e econômico do ex-governador Ricardo Coutinho no caso dos codificados. O crescimento das contratações no ano eleitoral foi um dos pontos alegados pela oposição. A sessão foi adiada, na sequência, após o pedido de vista apresentado pelo juiz Antônio Carneiro. Ele alegou necessidade de analisar melhor o processo. A discussão da matéria começou após as 14 horas e se estendeu ao longo da noite, sendo encerrada pouco depois da meia-noite.
Após a apresentação do voto-vista, por Antônio Carneiro, previsto para a próxima sessão, devem votar a juíza Micheline Oliveira Jatobá, o juiz Paulo Wanderley Câmara, o juiz Sérgio Murilo Queiroga e, por último, Arthur Fialho. Se houver empate, vota o presidente, o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Como o julgamento ocorreu após o fim do mandato do ex-governador, caso ele seja condenado, ficará apenas impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos.
Entenda o caso
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) ingressou com a Aije no dia 17 de dezembro de 2014. A inicial tinha como alvo o governador reeleito, em 2014, Ricardo Vieira Coutinho. Também foram arrolados como réus na ação Ana Lígia Costa Feliciano, Francisco César Gonçalves, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson de Souza Dias, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato Costa Feliciano.
Eles foram acusados de abuso de poder político. Na ação foi pedida a inelegibilidade para os oito anos subsequentes à eleição de 2014, além da cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiários Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as condutas descritas afetaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito das candidaturas.
No tocante ao uso de programas sociais pelo governo do Estado da Paraíba, como o Programa Empreender-PB, programa de microcrédito destinado a empreendedores paraibanos, a PRE/PB aponta um vasto rol de irregularidades, que demonstram não existir nenhum tipo de controle e cobrança de parcelas inadimplidas.
Perícia
Um perícia técnica na documentação do Empreender-PB, encartada no Ação de Investigação Judicial (AIJE), movida contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), constatou que houve aumento de 91,18%. A análise também identificou que, em setembro de 2014, às vésperas das eleições, o estado pagou mais de R$ 30 milhões aos codificados, pessoas que não têm vínculo formal com a administração pública e recebem apenas com o CPF.
“Ao analisar as informações relativas aos contratos celebrados pelo Empreender-PB com pessoas físicas, percebe-se que a quantidade de contratos celebrados pelo programa no exercício de 2014 superou a quantidade de contratos em 2013 em 77,99% e que o montante financeiro despendido através de empréstimos em 2014 foi superior ao montante despendido em 2013 em 87,21%. O valor médio despendido por contrato se elevou em 5,18% no exercício de 2014 em relação ao valor médio apurado em 2013”, diz o laudo, assinado pelo perito Antônio de Souza Castro, que é dos quadros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Fonte: Com informações do Blog do Suetoni
Créditos: Suetoni Souto Maior