JP: Agra oficializa por decreto indústria da multa

A cidade de João Pessoa que tem uma economia baseada na prestação de serviços e funcionalismo público ganhou no último últimos dias um “presente de grego” do prefeito Luciano Agra (PSB). Foi publicado no Semanário Municipal 1308, um o Decreto Lei 7.474 que estabelece critérios para concessões de gratificações para Agentes de Trânsito da cidade de João Pessoa, conhecidos como “amarelinhos”.

Trocando em miúdos o decreto assinado por Agra estabeleceu novos critérios para gratificar os agentes que mais multarem na cidade de João Pessoa, tornando assim a Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana (STTRANS) uma verdadeira indústria de multar e os usuários como fonte de renda dos cofres municipais. A partir de agora e conta com o auxílio imprescindível dos agentes de trânsito, que não hesitarão em canetar os cidadãos diante de toda e qualquer oportunidade encontrada, já que seus salários serão computados através de metas diárias de infrações registradas.

A industrialização da aplicação de multas, fato há muito tempo denunciado pela mídia paraibana, agora se tornou oficial na cidade de João Pessoa.

Em linhas gerais, ficou assim o Decreto 7.474 assinado pelo prefeito Luciano Agra:

Cada Agente de Trânsito será beneficiado com uma GDF (Gratificação de Desempenho de Fiscalização) que poderá elevar seu salário em até 80% (limite), onde cada infração anotada representa um percentual no seu contracheque no final do mês. Exemplo. Imagine que o salário do Agente de Transito seja de R$ 1.000,00 (mil reais) ele, ao cumprir as metas em multas estabelecidas, garantirá mais R$ 800,00 (oitocentos reais) perfazendo um total de R$ 1.800,00 no final do mês. Caso fique doente e mesmo apresentando atestado médico, o agente terá um desconto de 5% por cada falta, mesmo que justificada. Já por cada falta sem justificativa, o desconto será de 10% no salário.

SEGUE ABAIXO A TABELA DA INDÚSTRIA DA MULTA

O Agente de Trânsito que adoecer ou doar sangue, terá descontado 5% na gratificação por falta justificada.

O Agente de Trânsito que chegar atrasado perderá 2% no salário.

O Agente de Trânsito que apresentar relatório diário e que este seja de total relevância receberá 2% no salário.

O Agente de Trânsito receberá 1% no salário por cada multa aplicada e as informações registradas no formulário forem consideradas precisas quanto ao veículo e condutor.

Cada rasura no talonário será descontado 3% no salário do agente de trânsito.

O Agente de Trânsito que tiver participação ativa em blitz de transporte clandestino receberá no fim do mês um aumento de 1,5% por notificação.

O Agente de Trânsito que se arriscar na fiscalização em lugares considerados “críticos” quanto a segurança pública terá um acréscimo de 0,5% além da gratificação da multa. (Quem multar em local escuro onde a violência é maior).

O Agente de Trânsito receberá gratificação de 1% para multa sem rasura e mais 1,5% para cada veículo rebocado.

Do Blog com ClickPB