eleição de novos dirigentes

AGORA SIM: Ministro do STF suspende eleição da Mesa do TJPB; Márcio Murilo comemora

“…defiro a liminar para suspender os efeitos do ato reclamado, a saber, a eleição para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A fim de preservar a continuidade da administração após o término do mandato dos atuais titulares, cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência. Notifiquem-se todos os interessados, eleitos pelo ato aqui atacado, para que se manifestem, querendo, no prazo de dez dias. Após, à Procuradoria-Geral da República para parecer. Publique-se. Intime-se.”, diz o despacho....""

márcio murilo

Agora é pra valer. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, deferiu liminar pleiteada por desembargadores do Tribunal de Justiça para suspender a eleição da Mesa Diretora do órgão. Em sua decisão, o magistrado determinou a eleição de novos dirigentes para assumirem os cargos “em caráter precário” até o julgamento do mérito.

O DESPACHO:

“…defiro a liminar para suspender os efeitos do ato reclamado, a saber, a eleição para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A fim de preservar a continuidade da administração após o término do mandato dos atuais titulares, cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência. Notifiquem-se todos os interessados, eleitos pelo ato aqui atacado, para que se manifestem, querendo, no prazo de dez dias. Após, à Procuradoria-Geral da República para parecer. Publique-se. Intime-se.”, diz o despacho….””

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decisao-teori

 

Fonte: POLEMICA