Os envolvidos em um esquema de desvio de mais de R$ 500 mil destinados à construção de casas populares no Município de Mulungu (PB) terão que responder pelo crime de lesão ao patrimônio público.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou na última semana, por unanimidade, as apelações dos seis acusados, entre eles o prefeito do Município à época da irregularidade, Achilles Leal Filho, que alegavam insuficiência de comprovação de autoria e materialidade dos crimes.
Em meados de janeiro de 2004, centenas de pessoas ficaram desabrigadas no Município de Mulungu, após inundações e desmoronamentos de várias casas, causados por fortes chuvas. O então prefeito, Achilles Leal Filho, solicitou apoio financeiro e o Ministério da Integração Nacional firmou um convênio, por meio do qual repassou R$ 1.233.700 para a construção de 195 casas populares no município. No entanto, do total de casas acordadas no convênio, 21 casas não foram construídas e 84 não foram concluídas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa encarregada pelas obras, Transamérica Construtores Associados Ltda, administrada por Deczon Farias da Cunha e Heleno Batista de Morais, e os responsáveis pela edificação da obra, Eugênio Pacelli Tavares e José Wellington Monteiro Guedes, emitiram diversas notas fiscais “frias” ao longo da execução da obra. Mesmo depois de pararem totalmente a construção, os acusados continuaram a emissão até o encerramento dos fundos do convênio. Além disso, há provas de que Clóvis Marinho Falcão Leal, filho do então prefeito, fez o contrato verbal com a empresa e participou em todo o esquema fraudador.
Na planilha orçamentária das casas populares, feita por Eugênio Pacelli, estava previsto o valor de R$ 6.300 para cada unidade construída. Contudo, foi acordado com o Achilles Leal Filho o preço praticado seria de R$ 5.200 por cada moradia. Ou seja, como assumiram os próprios réus em seus depoimentos, o custo da unidade foi menor do que constava no orçamento. Além disso, os subempreiteiros Eugênio Pacelli e José Wellington estavam se responsabilizando apenas pela construção de 127 casas. No final das contas, 68 unidades, desde o início, já estavam planejadas para não serem construídas.
Em seu voto, o desembargador federal Francisco Cavalcanti, relator do processo, considerou que são provas suficientes os testemunhos, a confissão dos apelantes, as cópias de cheques descontados da conta bancária do convênio, o relatório de vistoria pela nova administração do Município e o relatório de inspeção de obras do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Tudo constatando a participação dos acusados no desvio do dinheiro público.
Do TRF5