AÇÃO PENAL: TJPB decide que secretário de Saúde responderá processo

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O secretário de Saúde do Estado da Paraíba, Waldson Dias de Souza, vai responder a uma ação penal por descumprimento a decisões judiciais, durante sua gestão nos anos de 2011/2012. A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça, tomada nesta quarta-feira (18), que recebeu à unanimidade a notícia crime de autoria do Ministério Público estadual contra o agente público.

De acordo com o voto do relator da matéria, juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos, o Ministério Público denunciou o secretário de Saúde do Estado, como tendo descumprido decisões judiciais proferidas nos autos de três mandados de segurança, referentes a concessão de medicamentos a pacientes e procedimentos cirúrgicos.

O MP pediu a incursão do secretário de Saúde nas sanções do artigo 330 do Código Penal, que trata da desobediência a ordem legal de funcionário público, podendo ser penalizado com detenção de 15 dias a seis meses, e multa, combinado com o artigo 69, do mesmo Código, que diz: