O juiz Antônio Eimar, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deve se pronunciar amanhã sobre o pedido de liminar que tem por objetivo barrar a votação na Assembleia Legislativa do projeto da troca do terreno da Acadepol, em Magabeira, com um terreno no Geisel, de propriedade da empresa Futura. A ação foi proposta pelo presidente do Creci, Rômulo Soares. Caso a liminar seja deferida, a matéria não poderá ser votada pelos deputados.
Rômulo Soares ingressou na semana passada com uma medida cautelar, preparatória de ação popular, contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), a mesa diretora da Assembleia Legislativa, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) e a empresa Futura Administração de Imóveis. Segundo Rômulo, o projeto fere os princípios da transparência, impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade.
“É público e notório que o governante pretende de toda forma concretizar uma transação altamente suspeita, porque às portas de uma eleição para prefeito da capital, sendo público e notório que será patrocinada pelo governador do Estado, numa reedição mal-elaborada do escândalo da compra do Cuiá, que – em tudo é parecida com a que ora se almeja – teve a finalidade, segundo denúncias, de engordar ‘caixa dois’ da última campanha de governador”, afirma Rômulo.
Confira o áudio:
O governo afirma na mensagem enviada à Assembleia Legislativa que o propósito da permuta é a construção da nova sede da Academia de Polícia Civil e da Central de Polícia, numa área onde possa atender ao maior número possível de beneficiários. “Estudos técnicos apontam a necessidade de instalação da Central de Polícia mais próxima a regiões onde o índice de violência é elevado”, assinala o projeto do governo.
O presidente do Creci, no entanto, teme pelos prejuízos que serão causados aos cofres públicos, caso a permuta seja concretizada. “Assim, diante do prejuízo que resultará aos cofres públicos, impõe-se o deferimento da presente medida cautelar, apenas para suspender a tramitação do projeto de lei 277/2001, ou sustar sua publicação, se ocorrer a aprovação, ou seus efeitos se já sucedera a publicação, já que se trataria de lei de efeito concreto, sem o que não será possível assegurar a utilidade ou o resultado útil do processo da ação popular a ser intentada no prazo legal”.