Em meio a um cenário complexo e desafiador, onde os acidentes de trabalho e os afastamentos por motivos de saúde são questões que afetam diversos trabalhadores, a conscientização sobre a importância da prevenção e da promoção da segurança e saúde no ambiente laboral torna-se fundamental.
De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, por dia, a Paraíba registra 15 acidentes de trabalho e afasta, pelo menos, cinco trabalhadores das suas atividades por acidentes e adoecimentos. O advogado Rummenig Lucena tira dúvidas sobre os acidentes de trabalho e explica quais são os direitos dos trabalhadores.
O mês de abril é dedicado a chamar a atenção para essas questões, destacando a importância da prevenção, da responsabilidade compartilhada e do cumprimento das normas de segurança no trabalho.
Um acidente de trabalho é definido como qualquer evento inesperado que ocorre durante o exercício do trabalho e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte ao trabalhador.
“Um acidente de trabalho ocorre durante ou em decorrência do trabalho. O colaborador sofre algum tipo de lesão, sendo temporária ou permanente, que cause a morte ou redução da sua capacidade laborativa”, explica o advogado Rummenig Lucena, associado da Marcos Inácio Advogados.
Doença também pode ser considerada acidente de trabalho?
“Sim. É a chamada doença ocupacional, que é toda doença adquirida em razão da atividade profissional, podendo ser enquadrada como acidente do trabalho com base na sua gravidade e lesão causada ao funcionário. São exemplos de doenças profissionais: depressão, síndrome do pânico e síndrome de Burnout.
É importante destacar a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional.
Como dito anteriormente, a doença ocupacional é desencadeada pela atividade laboral exercida, já a doença do trabalho não é relacionada a atividade laboral exercida, mas devido às condições do ambiente de trabalho. São exemplos dessas doenças: surdez ou perda auditiva, cegueira ou perda temporária da visão e doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho”.
Qual obrigação da empresa?
“Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e fornecer ao funcionário, bem como prestar toda a assistência possível ao seu colaborador.”
Qual direito do trabalhador caso tenha sofrido algum acidente de trabalho?
“Em caso de demanda judicial, sendo reconhecida a culpa da empresa no acidente de trabalho, pode ser determinado o pagamento de indenização por danos morais e danos materiais e/ou estéticos ao colaborador.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário na espécie auxílio-acidente (B-91), ao retornar ao trabalho, o funcionário tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses. Em caso de morte do colaborador, os herdeiros podem pleitear pensão por morte.”
Trabalhador não celetista tem algum direito em casos de acidente de trabalho?
“Não, o contribuinte individual e MEI não tem direito ao auxílio acidente por falta de previsão legal, ou seja, não existe uma lei que regulamente.”