petição

Abaixo assinado online que pede justiça no caso do agente atropelado tem mais de 5 mil assinaturas

Rodolpho Carlos era o condutor do veículo que atropelou e matou o agente de trânsito Diogo Nascimento, durante uma blitz

rodolpho-carlos

Até às 17h deste domingo (5), a petição online no site Avaaz, pedindo punição para o estudante Rodolpho Carlos da Silva, 24 anos, já registrava 4.293 assinaturas. O objetivo é chegar a 50 mil, segundo a idealizadora da campanha, Maria França.

No Facebook, a página ‘Justiça para Diogo’ conclama internautas a assinarem a petição online, que entrou no ar na última sexta-feira (3). “Nos ajude a aumentar esse número, é só assinar e mostrar que a sociedade não aguenta mais essa impunidade! #JusticaparaDiogo #NaoFoiAcidente”.

Rodolpho Carlos da Silva era o condutor do veículo que atropelou e matou o agente de trânsito Diogo Nascimento de Sousa, durante uma blitz da Operação Lei Seca. O fato ocorreu no dia 21 de janeiro, no bairro do Bessa, em João Pessoa. Rodolpho continua em liberdade.

Clique aqui para assinar a petição online.

Relembre o Caso Porsche

Na madrugada do último dia 21, Rodolpho Carlos atropelou o agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza. Após sair de um bar e ser parado na blitz de trânsito, testemunhas disseram que o estudante acelerou seu carro, um Porsche avaliado em R$ 500 mil, atropelou a vítima e deixou o local sem prestar socorro. Diogo chegou a ser levado com vida para o Hospital de Trauma de João Pessoa, mas morreu um dia depois.

Nas primeiras horas do dia 21, a juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, decretou um mandado de prisão temporária alegando “medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”.

A magistrada destacou em sua decisão que “o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados”.

Contudo, às 3h do dia 22, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu a um habeas corpus impetrado pela do advogado de Rodolpho e, antes mesmo de o jovem ser preso, emitiu um salvo-conduto “para que o paciente não venha a ser preso em decorrência da prisão temporária”.

O desembargador alegou em sua decisão “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção”, a não ser que “fatos novos” justifiquem a “medida extrema”.

Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva é herdeiro do Grupo São Braz, a maior empresa alimentícia do Estado. A família também é proprietária da Rede Paraíba de Comunicação, afiliada da TV Globo.

O grupo é comandado pelo empresário José Carlos da Silva Júnior, que já foi vice-governador da Paraíba (1983-86) e primeiro suplente de senador pelo PMDB, entre 1995 e 2003, assumindo o cargo em duas ocasiões, por um breve período, em 1996 e 1999.

Da Redação com Paraíba Já