A DECISÃO CORAJOSA DE UMA JUIZA PODE POR EM ORDEM O FUTEBOL DA PARAÍBA

Renata Câmara2

O que ninguém acreditava parece que vai se tornando realidade. O reinado da família “Gomes” pode está chegando ao fim a frente do futebol da Paraíba. As instâncias superiores da justiça da Paraíba está referendando a decisão corajosa e bem fundamentada da juíza Renata Câmara. Nos meios jurídicos e esportivos a decisão vai ganhando repercussão, aceitação e comemoração. Hoje foi informado que as torcidas do Bota-fogo e do Auto pretendem fazer uma homenagem a magistrada por ter feito o que nenhum dirigente futebolístico teve coragem: por um fim a ditadura da FPF.

Juíza afasta Rosilene Gomes e designa Junta Administrativa para presidir a FPF por 90 dias

Uma Junta Administrativa, formada por três membros, vai responder pela presidência da Federação Paraibana de Futebol, por um período de 90 dias (renováveis por mais 30). A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível da comarca da Capital, Renata da Câmara Pires Belmont, que afastou Rosilene de Araújo Gomes da presidência, devido a fortes indícios de irregularidades e descumprimento de regras estatutárias na eleição que a reconduziu ao cargo. Os demais membros da Mesa Diretora foram mantidos nas funções.

De acordo com a magistrada, a Junta – constituída por Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos, João Máximo Malheiros Feliciano e Eduardo Faustino Diniz – fará levantamento de documentos, já exigidos anteriormente pela Justiça e até então não apresentados. São dados sobre número de entidades filiadas à Federação, dentre clubes profissionais, amadores e ligas esportivas, observando exigências como CNPJ, bem como documento que indique e legitime o respectivo representante legal (Ata de Eleição e Ata de Posse) de cada entidade filiada.

O afastamento de Rosilene Gomes ocorreu, nessa quinta-feira (03), através de decisão da juíza em sede de antecipação de tutela concedida na Ação Declaratória de Anulação de Eleição (nº 000.6338-22.2014.815.2001), pugnada pelo Auto Esporte.
Em 2013, o clube alvirrubro promoveu ação exibitória questionando a eleição que reconduziu Rosilene Gomes ao cargo, solicitando que fossem apresentados documentos sobre os afiliados da FPF.

A Federação apresentou em juízo apenas a Ata da Eleição da Federação Paraibana, o Estatuto da FPF e a Ata de Posse da nova Diretoria. “Ocorre que, em sendo tais documentos insuficientes ante aqueles requeridos na peça inicial, foi proferida sentença, reconhecendo a obrigatoriedade de apresentação dos demais documentos pretendidos pelo Auto Esporte”, observa a juíza Renata Belmont.

No entanto, a FPF não atendeu à determinação e recorreu ao Tribunal de Justiça. “Em decorrência de recurso apelatório, a sentença desse juízo foi confirmada pelo TJPB e, como tal, passou a ser uma decisão do órgão máximo da Justiça Estadual, a qual, mesmo diante do trânsito em julgado, não foi cumprida em sua integralidade. É que, desde 6 de dezembro de 2013, até a presente data, a FPF não apresentou nenhum outro documento, limitando-se à inércia e permanecendo nos autos tão somente aqueles supracitados”, destaca a magistrada nos autos.

E a juíza acrescenta: “Diante de uma decisão da Corte Estadual de Justiça, com trânsito em julgado e no sentido de reconhecer-lhe a obrigatoriedade de apresentação de documentos certos e individualizados, a omissão da FPF em apresentá-los, notadamente no que diz respeito aos clubes e ligas participantes da Assembleia Geral Ordinária Eletiva da FPF, realizada em 23.06.2010, traz um juízo de verossimilhança às alegações do Auto Esporte de que os clubes e ligas votantes não estão constituídos de forma regular ou mesmo de que, embora possivelmente constituídas com CNPJ e demais exigências legais, os seus supostos representantes legais não foram eleitos na forma estatutária”. Diante disto, a juíza Câmara Belmont decidiu pelo afastamento da presidente e a nomeação de Junta Administrativa Provisória.