20 anos de prisão para homicídio no trânsito

Projeto de lei (PL 2473/2011) apresentado na Câmara pelo deputado federal Rui Carneiro (PSDB) prevê pena de reclusão de até 20 anos para o motorista que praticar homicídio na direção do veículo por influência de bebida alcoólica ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. O projeto altera a lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro), que só prevê punição nos casos de homicídio culposo.

“Não há no Código de Trânsito previsão de punição para a mesma conduta na modalidade dolosa”, afirma o deputado Rui Carneiro. Ele explica que a proposta do seu projeto é de criar um novo tipo penal para punir a prática dolosa de homicídio na direção de veículo automotor. “Espero que a proposição contribua para a redução dos casos de impunidade nos crimes dolosos contra a vida cometidos ao volante”, assinala o parlamentar.

De acordo com o projeto, o motorista embriagado que praticar homicídio no trânsito poderá pegar pena que varia de sete a 20 anos de reclusão e suspensão ou proibição de ser obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Se o motorista não quiser fazer o teste do bafômetro, o projeto prevê a utilização de outros meios de prova.

Segundo Rui Carneiro, a proposta acolhe a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da desnecessidade do teste do bafômetro para se comprovar a embriaguez. “A alteração visa, dessa maneira, a evitar que o motorista infrator possa usar da negativa de submeter-se ao teste do bafômetro em seu próprio benefício”, destaca o parlamentar.