Imunização

Vacinação de professores: novo recurso do MPF será julgado por Rosa Weber no STF

Caberá à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir se acata ou não recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a vacinação de professores em João Pessoa.

Judge Rosa Weber looks on during a session of the Supreme Court to issue its final decision about the habeas corpus plea for the former Brazil president Luiz Inacio Lula da Silva, in Brasilia, Brazil April 4, 2018. REUTERS/Adriano Machado
Judge Rosa Weber looks on during a session of the Supreme Court to issue its final decision about the habeas corpus plea for the former Brazil president Luiz Inacio Lula da Silva, in Brasilia, Brazil April 4, 2018. REUTERS/Adriano Machado

Caberá à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir se acata ou não recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra suposta antecipação da vacinação de professores em João Pessoa. O pedido é assinado pelo vice-procurador geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

A reclamação da PGR ocorre depois que o presidente do STF, o ministro Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da vacinação dos profissionais. “Na verdade, o seu presidente, ministro Luiz Fux, apenas compreendeu que a espécie de medida utilizada (Suspensão de Tutela Provisória nº 786) não era a mais adequada”, disse o MPF.

A alegação do MPF é que o município estaria avançando na imunização sem cumprir integralmente o Plano Nacional de Imunização. Para o MPF, os profissionais da educação só devem imunizados após as pessoas em situação de rua e os apenados.

A ação

Para o MPF, o foco deve ser a conclusão da vacinação dos grupos de risco determinados pelo PNI, como pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, além do prévio atingimento das metas de vacinação de grupos com maior prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades.

Conforme apurado pelo MPF e pelo Ministério Público da Paraíba (MP/PB), o município de João Pessoa não alcançou a meta de cobertura vacinal dos grupos prioritários definidos no PNI. Dados fornecidos em 14 de maio pela Secretaria Estadual de Saúde apontam os seguintes índices de cobertura: pessoas de 60 a 64 anos: 62%; deficiência institucionalizada: 58%; povos e comunidades tradicionais/quilombolas: 11%; pessoas com deficiência permanente: 8%; comorbidades: 49%.

Efeito cascata – Outro aspecto mencionado na reclamação é o risco de o cumprimento da decisão liminar gerar uma espécie de efeito cascata, levando a pedidos semelhantes em outros estados. Também por esse motivo, a PGR defende que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido com urgência, visto que o município de João Pessoa já começou a vacinação de professores no domingo (16), preterindo grupos prioritários que antecedem os trabalhadores da educação.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba