O julgamento do STF sobre o rol de tratamentos de cobertura dos planos de saúde, retomou uma discussão sobre os direitos dos usuários destes planos, que pagam altas mensalidades , mas quando precisam de cobertura, muitas vezes em critério de urgência, são sempre penalizados, com alegações de que o plano não cobre determinado tratamento. Muitas vezes, pra ter acesso ao tratamento, previsto pelo Conselho Federal de Medicina, tem que judicializar o caso. Esta discussão vem trazendo à tona alguns pontos, como por exemplo, o fato de que os gestores de plano de saúde são empresários do próprio setor hospitalar e de saúde, o que levanta dúvidas quanto aos interesses e a postura Ética.
Ou mesmo, se os tratamentos para determinados casos estão previstos pelo CMF, por que os planos não são obrigados a dar esta cobertura? Diante deste quadro, observamos uma ‘quebra de braço’ em que o usuário é a parte mais fraca, penalizado em um momento de fragilidade. Ficando assim diante de um dilema: ceder e pagar o tratamento do próprio bolso? Ou seja, lucro para os empresários e donos de hospitais, ou judicializar, sendo obrigado a aguardar uma decisão judicial, o que leva tempo, assumindo assim o risco de pagar com a própria vida ou de um familiar, enquanto aguarda a decisão.
Um quadro que precisa ser mudado, pois, os planos não são baratos e com a vida não se brinca. Estamos conversando com entidades e órgãos de defesa dos direitos do consumidor, para formular ações que possam auxiliar a parte mais penalizada desse cenário, o usuário do plano, que paga caro e não tem recebido a cobertura devida, muitas vezes senso obrigado a pagar do próprio bolso, ou pior, colocando em risco a sua vida ou de familiares.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria