O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, negou nesta segunda-feira (17) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a vacinação dos profissionais da educação em João Pessoa. A suspensão de tutela antecipada havia sido interposta pelo vice-procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
A alegação do MPF é que o município estaria avançando na imunização sem cumprir integralmente o Plano Nacional de Imunização. O objetivo da ação era que os profissionais da educação só fossem imunizados após as pessoas em situação de rua e os apenados.
“[…] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int”, disse Fux.
Com a decisão de Fux, a vacinação dos profissionais da educação segue na Capital.
A imunização já havia começado após autorização do desembargador do TRF-5, Cid Marconi, proferida neste domingo (16), e que derrubava decisão da 3ª vara federal da Capital. A decisão inicial proibia a vacinação da educação “enquanto não fosse respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua e dos apenados”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba