Bolsonaro retira LGBTQ+ da lista de políticas destinadas aos direitos humanos
A MP 870/19 que já passa a vigorar, mas que vai precisar de aprovação no Congresso Nacional estabelece a organização da Presidência e dos Ministérios
De acordo com a MP, as políticas públicas relacionadas ao homossexuais e transgênero foram substituídas pelo termo genérico “combate à discriminação”.
O presidente do Movimento do espírito Lilás Prof. Eduardo definiu as mudanças na estrutura do Governo Bolsonaro envolvendo o movimento LBGTI como sendo “ Crônicas de uma morte anunciada” parafraseando o escritor Gabriel Garcia Marques. Eduardo lembrou que esse apagamento LGBTI seria o primeiro passo para a desintegração dos direitos dos homossexuais no país. O segundo passo seria o combate à essa população.
Segundo o Professor essa seria uma das medidas mais nefastas e esse discurso de ódio do Presidente pretende apagar o que prega o mais alto comissariado das nações Unidas que define como um dos direitos indissociáveis do ser humano o direito à sexualidade plena.
A nossa reportagem conversou também com a Presidenta da Associação brasileira de Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexos (ABGLT) Simmy Larrat que explicou como a MP 870/19 interfere nas políticas públicas para os LGBTI.
Simmy disse que antes existia uma Secretaria de promoção e defesa dos direitos humanos, e ali ficava a pasta LGBTI. Portanto a pasta já não existia e que a mesma não foi retirada. O que preocupa o movimento é o local onde essa pasta seria relocada.
De acordo com Simmy existem rumores de que a pasta LGBTI ficaria em uma Secretaria Nacional de proteção global, deixando nítido de que a pauta LGBTI ficaria mais no campo da proteção e menos no campo da promoção de igualdade e cidadania. Outra preocupação da Presidenta é de que a pasta seja sublocada na Secretaria da família, uma vez que a configuração de família pregada pelo Presidente eleito e a ministra Damares só reconhecem a tradicional, excluindo portanto os casais homoafetivos e as diversas outras formações de família.
A lógica dessa gestão segundo Simmy seria excludente e heteronormativa, cisnormativa que não promove a cidadania das pessoas LGBTI.
Confira abaixo a estrutura base do Governo publicadas na Medida Provisória
A Medida Provisória 870, publicada no DOU desta quarta-feira, 2, estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos ministérios, que conforme já anunciado, passa a funcionar com 22 pastas. Pela MP, que vai ser submetida ao Congresso Nacional na volta do recesso, são 16 ministérios: Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cidadania; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Defesa; Desenvolvimento Regional; Economia; Educação; Infraestrutura; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente; Minas e Energia; Mulher, Família e Direitos Humanos; Relações Exteriores; Saúde; Turismo; e a Controladoria-Geral da União.
Entre as políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos estão incluídos explicitamente as “mulheres, crianças e adolescentes, juventude, idosos, pessoas com deficiência, população negra, minorias étnicas e sociais e índios”. As pessoas LGBT, que antes eram citadas nas estruturas de Ministérios e Secretarias Especiais da Presidência, foram excluídas.
Na estrutura do novo ministério existem seis secretarias nacionais: Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Secretaria Nacional da Juventude; Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Antes, a pauta LGBT estava com status de diretoria e era submetida à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Caso essa pauta possua alguma estrutura de gestão ou seja trabalhada pela gestão nacional, estará provavelmente sob a tutela da Secretaria Nacional de Proteção Global e Secretaria Nacional da Família.
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação continua, mas de acordo com o decreto tem a função de formular e propor diretrizes de ação governamental. A execução de ações para a população LGBT depende de pastas especificas que ainda não foram detalhadas.
Fonte: Polêmica Paraíba / Correio Braziliense
Créditos: Polêmica Paraíba / Correio Braziliense