O presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadores José Ricardo Porto e Joás de Brito Pereira Filho, respectivamente, vão editar nesta segunda-feira (23), uma Portaria que revoga os parágrafos 1º e 2º, do Art. 7º, da Portaria de Nº 30/2020, suspendendo a realização presencial da 26ª sessão de julgamento da Corte Eleitoral, marcada para o dia 23 de março, às 14h, que foi adiada para o dia 30 de março, de forma virtual. A nova medida de caráter emergencial visa evitar a propagação e transmissão do coronavírus.
Também será aprovada uma Resolução, AD REFERENDUM do Pleno, que disciplinará a realização das sessões do TRE-PB por meio virtual, já com início previsto para quinta-feira (26), onde será deliberado pela Corte Eleitoral, a realização da 26ª sessão de julgamento, para o dia 30 de março, de forma virtual.
O desembargador José Ricardo Porto informou que em breve, por meio do site do TRE-PB (www.tre-pb.jus.br) e das redes sociais da Justiça Eleitoral na Paraíba, será disponibilizado o endereço eletrônico para ter acesso as Sessões Virtuais da Corte Eleitoral paraibana, nas quais os advogados poderão inclusive fazer sustentação oral.
“Essas e outras medidas são necessárias para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID19), consoante já reconhecida pela OMS como uma pandemia, e do seu potencial impacto no funcionamento da Justiça Eleitoral e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores”, afirmou o presidente.
Confira a Portaria na íntegra:
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 31/2020 TRE-PB/PTRE/DG
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria Conjunta nº 30/2020 PTRE/PB
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID19), consoante já reconhecida pela OMS;
CONSIDERANDO as razões que fundamentam a Resolução CNJ nº 313/2020 e a edição da Resolução TSE nº 23.615/2020;
CONSIDERANDO o avanço do Novo Coronavírus (COVID19) e seu potencial impacto no funcionamento da Justiça Eleitoral e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos;
CONSIDERANDO o acompanhamento constante das recomendações emitidas pelas autoridades públicas de saúde e a necessidade de complementação das medidas já adotadas pela Presidência;
RESOLVEM
Art. 1º -Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria Conjunta nº 30/2020 PTRE/PB.
João Pessoa, 22 de março de 2020.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria