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TRE derruba decisão do 1º grau e suspende retirada de outdoors do Colégio Motiva - VEJA DOCUMENTO

Em face da referida decisão, a escola impetrou um Mandado de Segurança, assinado pelos advogados George Soares e Patrícia Asfora, do escritório Rembrandt Asfora.

O desembargador Joás de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), suspendeu, nesta quinta-feira (15), a decisão do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, que determinou, ao candidato a prefeito de João Pessoa pelo Progressistas, Cícero Lucena, e ao Colégio Motiva, a retirada da propaganda vedada em outdoors da cidade de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.

Em face da referida decisão, a escola impetrou um Mandado de Segurança, assinado pelos advogados George Soares e Patrícia Asfora, do escritório Rembrandt Asfora – Advocacia, junto ao TRE-PB, no qual fora deferida a liminar, pelo Des. Relator Joás de Brito Pereira Filho, no sentido de suspender a decisão de primeiro grau.

Acolhendo o pedido feito pela defesa do Colégio Motiva, o Des. Joás de Brito assim fundamentou.

“Demais disso, não identifico apelo eleitoral ou mesmo a utilização de ‘magic words’, assim denominadas expressões que pudessem sugerir apoio ou favorecimento, não se aferindo que o engenho publicitário está traduzindo mensagem em prol de alguma candidatura. De igual modo, inexistem empregos de ícones, símbolos ou quaisquer outros elementos aptos a evidenciar, nos outdoors do Impetrante, propaganda eleitoral do candidato Cícero Lucena Filho. Nessa vertente, entendo configurada, neste juízo de cognição sumária, a plausibilidade do direito e a relevância do fundamento necessárias à concessão da medida liminar”.