Os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Leandro dos Santos, presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), respectivamente, assinaram, na segunda-feira (7), a Resolução de nº 42/2020, que estabelece o atendimento remoto ao eleitor pelos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor da Paraíba, relativo às operações do cadastro eleitoral.
A partir desta quarta-feira (9) o eleitor já pode solicitar serviços relacionados ao cadastro eleitoral do cidadão, em cumprimento ao calendário das Eleições 2020, instituído pela Resolução TSE nº23.627.
Estão disponíveis serviços como alistamento, transferência e revisão eleitoral, de forma remota, por meio do formulário eletrônico de pré-atendimento denominado Título-Net, obedecida ordem cronológica de recebimento dos pedidos.
Para a comodidade e segurança dos eleitores todas as operações serão realizadas via internet, em cumprimento as determinações das autoridades médicas e científicas, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavirus – Covid-19.
O eleitor ou alistando apresentará suas informações cadastrais e documentos por meio do formulário de pré-atendimento Título-Net. Caberá ao eleitor o acompanhamento de sua solicitação por intermédio do número do protocolo gerado por ocasião de seu requerimento.
A coleta de dados biométricos, para o eleitor ou alistando que ainda não tenha feito esse procedimento na Justiça Eleitoral, ocorrerá posteriormente, em convocação a ser realizada pelo TRE-PB.
Para verificar como fazer a solicitação dos serviços remotos e ter acesso a um passo a passo didático e intuitivo do Título-Net é só clicar AQUI.
Fonte: Portal T5
Créditos: Portal T5