Decisão

TJPB reconhece prescrição e extingue punibilidade de empresário acusado por crime tributário

Foto: divulgação
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Paraíba - Defesa técnica sustentou a nulidade do processo, a ausência de provas para condenação e a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou extinta a punibilidade de um empresário condenado em primeira instância pela suposta prática de crime contra a ordem tributária. A decisão foi proferida pelo Desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da apelação criminal, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal.

O processo, originado em investigações fiscais de 2013, tramitava desde 2020 e dizia respeito a condutas supostamente praticadas entre 2008 e 2010, como o lançamento indevido de créditos de ICMS, omissão de operações fiscais e ausência de escrituração de notas fiscais de entrada.

Em primeira instância, o empresário havia sido condenado pela 1ª Vara Mista de Cabedelo-PB a três anos e quatro meses de reclusão. A defesa interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, que reconheceu o decurso do prazo legal e, consequentemente, a perda do direito estatal de punir.

A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Diego Paulino, sócio coordenador do Núcleo Penal Tributário e gestor estratégico tributário do escritório Marcos Inácio Advogados, que sustentou, entre outros pontos, a nulidade do processo, a ausência de provas para condenação e a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva — sendo este último argumento acolhido pela Corte.

A decisão reforça o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que, uma vez configurada a prescrição, resta afastado o interesse estatal na persecução penal. O acórdão ainda ressalta que, nessas hipóteses, a extinção da punibilidade inviabiliza a análise de demais teses recursais, como pedidos de absolvição ou reconhecimento de nulidades processuais.

Assessoria