Com a aposentadoria da desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, no dia 11 de julho deste ano, ficou aberta a vaga ocupada por ela no Tribunal de Justiça da Paraíba. Dando início ao processo de eleição do novo desembargador, será publicado, nesta segunda-feira (31), no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o edital que declara a vacância do cargo.
O Edital de Vacância nº 01/2017 foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na forma do disposto no inciso II do artigo 93 da Constituição Federal e do §3º do artigo 81 e do artigo 83, ambos da Lei Complementar 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE). O presidente observou, também, o disposto no art. 6º da Resolução 19/2014 e a Resolução 14/2015 do TJPB, além dos comandos da Resolução 106/2010 do CNJ.
Segundo informou o diretor especial do Poder Judiciário estadual Márcio Roberto Soares Júnior, no prazo de cinco dias, a contar da abertura do edital, os interessados no acesso ao Tribunal devem efetuar sua inscrição, preferencialmente, via malote digital, endereçado à Presidência do Tribunal de Justiça. Podem se candidatar os juízes de 3ª entrância, que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Os magistrados inscritos serão avaliados pelo critério de merecimento, visto que o último cargo ocupado por juiz de carreira, no Tribunal, obedeceu o critério de antiguidade. “Portanto, serão analisados a produtividade, o desempenho, presteza e outros requisitos em conformidade com a lei”, explicou Márcio Roberto.
Após essa análise, os nomes serão enviados à Corregedoria Geral de Justiça, onde será elaborado um relatório para apreciação pelos desembargadores. No Pleno, será composta a lista tríplice, com os nomes dos juízes que obtiverem, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta de votos dos membros do Tribunal. Por fim, será promovido ao cargo de desembargador o juiz classificado na lista tríplice que obtiver o maior número de votos.
O diretor Márcio Roberto destaca: “a escolha do novo desembargador observará, rigorosamente, além das Resoluções acima citadas, a LOJE, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”.
Fonte: TJPB