suspensa!

TJPB considera ilegal paralização dos profissionais da enfermagem em João Pessoa: "completamente inoportuna" 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a paralisação dos enfermeiros convocada para esta quarta-feira (30) pelo sindicato da categoria em plena pandemia da Covid-19. A ação foi movida pela Prefeitura de João Pessoa após o Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba (Sindep) comunicar à Secretaria Municipal de Saúde a adesão ao movimento nacional que prevê a suspensão do atendimento à população por 24 horas. A decisão foi proferida liminarmente pelo desembargador plantonista Romero Marcelo.

Na ação, a prefeitura defendeu a ilegalidade da paralisação, uma vez que não foi apresentado um plano de atendimento à população durante o período de suspensão das atividades. O sindicato, segundo a demanda judicial, limitou-se a afirmar, genericamente, que “segue a manutenção da prestação de serviço e atenção à saúde, à integralidade da manutenção dos serviçoes de UTIs, UTIs (COVID-19) e as unidades específicas para COVID-19 (gripários, Covidários e UBS referência para atendimento COVID-19”.

Na decisão, o desembargador explica que há o perigo de dano irreparável, pois a suspensão dos serviços prestados pelos profissionais de saúde, em especial em momento de calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, trará efetivamente dano à população do Município de João Pessoa, o qual é polo de atendimento de vários municípios de outras cidades menores, que buscam socorro na saúde pública da Capital,  e que, igualmente, permanecerão desguarnecidos.

“Não bastassem todos esses argumentos, não há como desconsiderar o momento de excepcionalidade hodiernamente vivenciado. O mundo inteiro enfrenta uma pandemia sem precedentes históricos, a qual, no nosso país, já vitimou mais de meio milhão de pessoas. A paralisação de profissionais de saúde nesse momento, ainda que por um prazo de 24 horas, é completamente inoportuna. Mais do que isso: no contexto em que vivemos,  a paralisação, além de ilegal, como demonstrado alhures, é inconstitucional por ferir preceitos fundamentais, afinal, mais do que nunca, a população necessita do acesso universal à saúde, preconizado no art. 196 da Constituição Federal”, diz o documento.

VEJA O DOCUMENTO:

 

Decisão Liminar Deferida – Ação Ilegalidade da Greve dos Enfermeiros – 0809230-10.2021.8.15.0000

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba