O Tribunal de Justiça da Paraíba emitiu na noite de hoje para esclarecer a denúncia de assédio moral que veio a público também hoje através do Ministério Público do Trabalho. De acordo com o MPT, a irregularidade estaria ocorrendo durante o “Projeto Digitaliza”, com prática de assédio moral, estabelecimento de metas inalcançáveis, sobrecarga de trabalho, pagamento inferior ao total de horas empregadas e contratação de pessoal alheio ao poder judiciário.
Na nota, o TJ nega as acusações e diz que nenhum servidor foi obrigado a aderir ao processo de digitalização de documentos. Confira a íntegra do documento:
“O Tribunal de Justiça da Paraíba, tomando conhecimento de reportagens apontand investigação do MPT sobre suposta sobrecarga de trabalho para servidores do Tribunal de Justiça, vem a público negar as acusações, nos seguintes termos:
1. A investigação partiu de denúncia materializada em um formulário de perguntas e respostas, não sendo permitido ao Tribunal de Justiça, até o presente momento, sequer o acesso aos autos do procedimento, apesar de requerimento formulado desde o dia 28/09/2020.
2. Com relação ao suposto não pagamento integral de horas extras e escalação de pessoas estranhas ao quadro do TJPB: de início, é importante pontuar que a adesão dos servidores interessados em participar do projeto ocorreu de maneira espontânea, por meio de inscrição oportunizada a todos que quiseram trabalhar com a digitalização de documentos. Em suma, nenhum servidor do Tribunal de Justiça da Paraíba foi obrigado a participar do referido projeto, não havendo previsão de qualquer punição àqueles que não aderiram ao chamado, de cunho, repise-se, eminentemente espontâneo, e que foi publicizado em 07 de junho de 2018.
Dentre cerca de três mil servidores aptos a se inscrever, o grupo de atuação em questão foi formado por, no máximo, 30 (trinta) servidores, não havendo participação de terceirizados. A todos os servidores que optaram em participar espontaneamente do projeto foi garantido o pagamento das horas
extraordinárias laboradas, em patamar legalmente previsto na Resolução n° 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n° 48/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba. O hipotético não pagamento integral de horas extras ensejaria, no máximo, ação de cobrança na Justiça comum estadual.
3. Com relação às supostas metas inalcançáveis: os relatórios apontam que os servidores que aderiram ao projeto, na sua quase totalidade, atingiram as metas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, demonstrando que tais metas eram plenamente atingíveis.
4. Com relação à salubridade do ambiente de trabalho: o Tribunal de Justiça da Paraíba sempre prezou pela salubridade do ambiente de trabalho em todas as suas unidades judiciais e administrativas e, especificamente no projeto digitaliza, forneceu equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, protetor facial, álcool gel etc) e materiais de expediente.
5. A virtualização dos processos judiciais e, por corolário, a necessidade de digitalização dos processos, são metas a serem alcançadas pelo Judiciário e, também, pelos órgãos ministeriais, inclusive, pelo Ministério Público do Trabalho, consoante Portaria n° 674/2016.
6. O Tribunal de Justiça da Paraíba, como de costume, reafirma que agiu norteado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e que exercerá, no juízo competente, a defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais, estando – como sempre esteve – à disposição para prestar as necessárias informações.
João Pessoa, 06 de outubro de 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria