O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de João Pessoa (PMJ) que prevê a exoneração imediata de 600 contratados temporários e a realização de concursos públicos para o preenchimento de, pelo menos, 4.063 cargos públicos efetivos até o ano de 2024. Desse número, 601 serão de forma imediata.
Segundo o MPPB, a gestão municipal se comprometeu a efetuar as nomeações dos aprovados neste primeiro concurso até 31 de março do próximo ano. Além disso, também foi pactuada a obrigação do município de adotar a execução indireta dos serviços de limpeza, higienização e conservação mediante terceirização, contratada por meio do devido procedimento licitatório, contemplando-se, pelo menos, 2 mil postos de trabalho.
O TAC foi celebrado pelo 39º promotor de Justiça de João Pessoa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, com o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo Pires de Sá, no dia 14 de agosto. Ainda conforme o MP, o termo de compromisso é resultante de inquéritos civis (002.2015.098542, 002.2016.001861 e 002.2017.004121), de procedimento administrativo (002.2019.061755), em tramitação na Promotoria de Justiça, e de ação civil pública (0096974-05.2012.8.15.2001), em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, proposta pelo promotor que atua na área do patrimônio público da Capital.
Excesso de temporários
Segundo Carlos Romero, os processos apuram o excesso de prestadores de serviços contratados temporariamente para o desempenho de atividades e funções permanentes da administração pública municipal, em detrimento da observância da regra constitucional do concurso público.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, as novas contratações de servidores temporários deverão ser justificadas mediante procedimentos próprios com enquadramento devido nas hipóteses legais e mediante a realização de processo seletivo com aplicação de provas. “Com a adoção de tais medidas, isto é, realização de concursos, a terceirização e substituição gradual dos contratos temporários, o Município deverá, ao final de 2024, enquadrar-se à proporcionalidade prevista em lei e reforçada no TAC, no sentido de que o número de prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público não pode ser superior a 30% do quantitativo de servidores efetivos ativos”, destacou o representante do MPPB.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba