A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o pagamento da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (Viap) aos vereadores de João Pessoa. O órgão emitiu recomendação destinada à Casa com pedido para que sejam feitas alterações na resolução que criou o benefício de caráter indenizatório.
A decisão foi tomada em outubro, mas só agora tornada pública. A denúncia protocolada por Ricardo Cézar Ferreira de Lima foi acatada no voto do relator André Carlo Torres. A matéria aprovada no ano passado, na Câmara de João Pessoa, de acordo com os autos, teve aprovação relâmpago e sequer tramitou nas comissões antes de ser aprovada.
Foram apontadas irregularidades na fixação de valor da indenização por meio de Resolução, ilegalidade na aplicação da VIAP de forma ordinária e não esporádica e/ou extraordinária, inconstitucionalidade das disposições da resolução que impede o exame da legalidade pelo Controle Interno da Câmara, etc.
Ao analisar o caso, a Segunda Turma decidiu recomendar à Mesa da Câmara que altere a legislação para permitir a fiscalização do Controle Interno da Casa, faça constar no portal de transparência da Câmara Municipal toda a documentação relativa às despesas ressarcidas pela Câmara, organizada por Vereador e autorizar o ressarcimento apenas das despesas expressamente previstas em resolução.
Dos vereadores de João Pessoa, apenas Marcos Vinícius (PL) e Thiago Lucena (PRTB) rejeitaram o recebimento da Viap. O valor pago para o ressarcimento das despesas dos vereadores era de R$ 7 mil. O resultado do julgamento foi comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba.
Fonte: Suetoni Souto maior
Créditos: Polêmica Paraíba