As pessoas que escolheram a orla da capital para passar o Réveillon vão poder contar com a queima de fogos, tradicional na cidade. A licitação para a contratação da empresa responsável por produzir o show pirotécnico havia sido barrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi revogada nesta terça-feira.
O TCE revogou a decisão por unanimidade. Ela foi tomada pela 2ª Câmara do órgão que havia suspendido a licitação e a execução do contrato para a produção do Show Pirotécnico, na virada do ano, na orla de João Pessoa. Foi emitido um Parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o qual diz que não houve ilegalidade no pregão realizado pela PMJP.
O colegiado havia referendado uma medida cautelar em um processo instaurado com base em reclamação apresentada por uma empresa do ramo de fogos de artifício. A PMJP apresentou alegações de defesa, através da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria Jurídica da Funjope, cujos argumentos foram acatados pelo TCE, que retirou a cautelar que suspendia a licitação e a contratação da empresa vencedora do Pregão Eletrônico. O relator do processo no TCE foi o Conselheiro Nominando Diniz.
“O argumento da Corte de Contas foi que o edital publicado pela Funjope foi bastante exaustivo quanto à qualificação técnica exigida das empresas participantes da licitação e que o próprio Exército prorrogou o prazo para a obtenção do certificado de registro pelas empresas que trabalham com alguns produtos controlados pelo Exército. Sendo assim, o TCE entendeu que não havia ilegalidade no pregão realizado pela Prefeitura”, afirmou o Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
Fonte: T5
Créditos: T5