irregularidades

CABEDELO: TCE reprova contas e imputa débito de mais de R$ 4 milhões a ex-prefeito Leto Viana

O ex-prefeito deverá ressarcir ao município a quantia de R$ 4.4 milhões, referente às inúmeras irregularidades apontadas

Reunido em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (19), à unanimidade, por videoconferência, o Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas da Prefeitura de Cabedelo, na gestão do ex-prefeito Wellington Viana França, em 2015. O ex-prefeito deverá ressarcir ao município a quantia de R$ 4.4 milhões, referente às inúmeras irregularidades apontadas no voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira, destacando-se as contratações de servidores “fantasmas” e o excesso de pagamentos às empresas Marquise (limpeza urbana) e Vale do Aço (distribuidora).

Também foram julgadas irregulares as contas da LIFESA-Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado, exercício de 2018, sob a gestão de Carlos Alberto Dantas, que foi responsabilizado pelo montante de R$ 312,5 mil, relativos ao pagamento e emissão de notas fiscais inidôneas, junto ao IPCEP – Instituto de Psicologia, Clínica Educacional e Profissional, falta de comprovação de mercadorias adquiridas e não entregues ao laboratório, e pagamentos irregulares à empresa TROI-SP Participações, entre outras. O relator do processo foi o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo. Em ambos os processos ainda cabem recursos.

Contas Aprovadas – Durante a sessão foram aprovadas as contas de 2018 relativas ao município de João Pessoa, bem como as da Prefeitura de Pilar (2016), processos relatados pelo conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos. Também as de Pitimbu no exercício de 2018, sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão. Regulares, com ressalvas, foram julgadas as contas das Secretarias de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado, relativas ao exercício de 2015.

Vistas – Um pedido de vista feito pelo conselheiro André Carlo Torres adiou a análise do recurso interposto pelo prefeito de Serra Redonda, Danilo José Andrade de Oliveira, face decisão consubstanciada no Acórdão APL – TC – 00813/18, relativo às contas de 2017, processo que tem como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Da mesma forma, o conselheiro Fernando Catão pediu vista ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira.

Recursos – A Corte ainda deu provimento ao recurso de apelação apresentado pela ex-prefeita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, contra decisão do TCE, referente a uma imputação de débito, decorrente de Inspeção Especial de Obras realizada em 2013. Não cumprimento de decisão, entendeu a Corte, a respeito de determinações à prefeita do município de São Bentinho, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, face o Acórdão APL-TC-00035/19.

A 2273ª sessão ordinária do TCE-PB, on line, presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, contou com a participação, via on-line, dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo, bem como do representante do Ministério Público de Contas, procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria