O Tribunal de Contas da Paraíba chega aos 47 anos de atividades despontando posição privilegiada entre as demais cortes de contas do País, isto porque é um dos órgãos de controle melhores atualizados em termos de tecnologia da informação, tanto que vai fechar o seu primeiro ano de acompanhamento da gestão, de forma pioneira, com os respectivos relatórios prévios relativos a 2017 concluídos e disponibilizados aos gestores, possibilitando assim a correção de inconformidades, quando da apresentação das contas anuais no final do mês de março.
Nesta quinta-feira (01), e na sexta-feira (02), durante a programação comemorativa ao 47º aniversário do Tribunal de Contas do Estado – órgão instalado em 1º de março de 1971, em solenidades no Auditório do Centro Cultural Ariano Suassuna, sede do TCE-PB, será feita a apresentação oficial de todos os relatórios prévios das unidades gestoras do Estado e dos Municípios.
Até o final da manhã desta quarta-feira (28), mais de 400 relatórios prévios já estavam à disposição dos respectivos interessados e da sociedade em geral.
O Relatório Prévio da Prestação de Contas é resultado do trabalho de acompanhamento da Gestão realizado no exercício e deverá ser disponibilizado aos respectivos gestores – antes da apresentação da prestação de contas anual, para a devida defesa nos casos em que tenham sido detectadas irregularidades.
“Os gestores vão prestar contas do exercício já conhecendo os respectivos relatórios de gestão finalizados”, podendo corrigir as inconformidades, quando da apresentação das contas do exercício, completou o presidente do TCE, André Carlo Torres Pontes.
A finalização dos relatórios prévios na Auditoria do Tribunal de Contas está sendo consolidada a partir do processamento do balancete relativo ao mês de dezembro.
O fechamento do exercício conclui o processo de acompanhamento da gestão e permite a indicação as falhas e irregularidades que não foram saneadas ao longo do ano.
Os gestores já estão sendo intimados para apresentar defesa, juntamente com a prestação de contas, conforme estabelece a Resolução RN 01/2007.
O Diretor de Auditoria e Fiscalização – DIAFI, Francisco Lins Barreto, explicou que o gestor interessado deverá ser intimado para apresentar na respectiva PCA, a título de defesa, os esclarecimentos a respeito das irregularidades consideradas como remanescentes no Relatório Prévio, conforme previsto no artigo 10 da Resolução RN 01/2007.
Ele reitera que somente haverá nova intimação se após o recebimento da PCA, forem apontadas novas irregularidades.
Fonte: Ascom
Créditos: Ascom