O conselheiro Marcos Antônio da Costa do Tribunal de Contas do Estado concedeu uma medida cautelar que suspende a criação da Guarda Militar Temporária na Paraíba. A Medida Provisória do governador Ricardo Coutinho (PSB) está suspensa até o julgamento do mérito, sob pena de aplicação de multa.
De acordo com o TCE, o objetivo é evitar qualquer ato administrativo de admissão de pessoal com base na MP e cessar qualquer pagamento feito com base nela, sob pena de serem considerados irregulares, ilegais e sujeitos à restituição ao tesouro público.
Para emitir a medida cautelar o conselheiro levou em consideração os riscos de um eventual “prejuízo irreparável” ao erário, o que justificaria a adoção de providências urgentes e efetivas para resguardar o serviço público e para que nenhum dano ocorra aos cofres públicos do Estado e aos possíveis contratados para compor da Guarda Militar.
Segundo Costa, a MP apresenta vícios e não se enquadra nos requisitos de relevância e urgência, que devem nortear os temas tratados através de Medida Provisória e cria despesas para o Estado sem que tenha havido a adequação orçamentária nos instrumentos de planejamento vigentes para o exercício financeiro deste ano.
A auditoria do TCE ainda cita Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República contra norma semelhante do estado de Goiás, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual na PM e Corpo de Bombeiros.
Além disso, a MP, segundo o TCE, exclui as mulheres do processo de contratação, levando em consideração que entre os critérios para compor a Guarda está ser do sexo masculino.
Fonte: WSCOM