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Supermercados Do dia e Pão de Açúcar são autuados pelo Procon-JP, por venda de alimentos vencidos

Trinta e dois produtos com data de validade vencida foram apreendidos esta semana pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). Carne de charque, de frango e porco, leite, iogurte, capuccino, refrigerantes e cerveja vencidos eram ofertados aos clientes nos supermercados Do Dia e Pão De Açúcar que foram autuados.

Foto: reprodução / Internet

Trinta e dois produtos com data de validade vencida foram apreendidos esta semana pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).  Carne de charque, de frango e porco, leite, iogurte, capuccino, refrigerantes e cerveja vencidos eram ofertados aos clientes nos supermercados Do Dia e Pão De Açúcar que foram autuados.

A inspeção aos supermercados está verificando o cumprimento da legislação que protege o consumidor, bem como a data de validade dos produtos. “Quando os produtos são encontrados com a data de validade vencida são apreendidos e o estabelecimento é autuado no ato”, esclarece o secretário Rougger Guerra.

Ele acrescenta que, quando se trata de alimentos, eles são destruídos de forma imediata haja vista que o consumo do produto estragado pode se tornar um caso grave de doença. “Quando há condições estruturais, destruímos o produto no próprio local da apreensão”.

Rougger Guerra complementa que as fiscalizações do Procon-JP a esse segmento seguem denúncias dos consumidores, mas também fazem parte do calendário de fiscalização da Secretaria. O consumidor pode funcionar como um fiscal, fazendo denúncia sempre que encontrar algum tipo de irregularidade. “É importante que as reclamações cheguem à Secretaria para que possamos a fiscalização. Isso em qualquer segmento do comércio ou dos serviços”.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa é de dez dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

Fonte: Portal da Capital
Créditos: Polêmica Paraíba