decisão

STJ concede liminar e suspende júri de mulher que matou crianças envenenadas

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar e determinou a suspensão imediata das sessões em Plenário do Tribunal do Júri da mulher acusada de matar quatro pessoas envenenadas, entre elas três crianças, no município de Itabaiana. O julgamento ocorreria nesta terça-feira (24).

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar e determinou a suspensão imediata das sessões em Plenário do Tribunal do Júri da mulher acusada de matar quatro pessoas envenenadas, entre elas três crianças, no município de Itabaiana. O julgamento ocorreria nesta terça-feira (24).

A decisão ocorreu em habeas corpus impetrado pela defesa de Vania Maria da Silva, pedindo que os julgamentos fossem desaforados. Os advogados ressaltam que o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e destacam que os julgamentos ocorreriam em município do interior do estado, com apenas 24 mil habitantes. Além disso, em matérias veiculadas pela mídia local, a acusada confessou os assassinatos, o que provocou indignação dos moradores da cidade e gerou a confecção de camisas, faixas e a contratação de carros de som, com o anúncio do dia do julgamento, pedidos de condenação da ré e aplicação das penas máximas.

A Câmara Criminal do TJPB, no entanto, considerou insuficientes as provas de um possível risco à vida da acusada e imparcialidade do Conselho de Sentença.

“Constato que há perigo evidente na demora da avaliação acerca da suposta ilegalidade do ato apontado como coator, diante da suscitada repercussão social do caso, das apontadas dúvidas acerca da imparcialidade do Conselho de Sentença e dos eventuais riscos à segurança da acusada. Relatos veiculados pelos meios de comunicação são capazes, ao menos em princípio, de afetar a opinião dos jurados e adulterar a conclusão do veredito”, disse o ministro do STJ em sua decisão.

Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba