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STF autoriza União a pagar todos os precatórios federais atrasados de 2022 e 2023

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, que estabeleceram a prorrogação do prazo do pagamento de precatórios. Até então, apenas parte da dívida do governo federal vinha sendo quitada.

“O principal debate nessas demandas gira em torno da constitucionalidade ou não dos artigos que impõem limite ao gasto da União com o pagamento dos débitos que possuem em decorrência de ações judiciais”, explica a advogada Karla Leite, sócia da Quotar Ativos Judiciais.

O governo federal tem agora o aval do STF para abrir crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos dentre os expedidos em 2023. Para isso, todos os Tribunais Regionais de Justiça terão daqui em diante a tarefa de refazer a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos ativos judiciais e os casos de preferência constitucional.

“Para que os 95 bilhões de reais já acumulados até hoje sejam pagos, o STF autorizou a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios referidos, estando presentes, no caso concreto, os requisitos constitucionais da imprevisibilidade e urgência previstos no § 3º do art. 167 da Constituição Federal”, afirma.

A expectativa é saber qual a data do pagamento desses precatórios. Sobre isso, a advogada deixa uma dica importante: “para os donos de ativos judiciais inscritos até 2023 junto à União ou entes federais, o conselho é aguardar um pouco mais e esperar as notícias oficiais ou de uma empresa que conheça precatórios e seja séria, pois falará a verdade para eles”, complementa Dra. Karla.

A especialista também orienta os donos de precatórios sobre as oportunidades de negociação desses ativos judiciais, principalmente com a perspectiva de aumento de ganhos em fundos de investimento:

“Para quem tem precatórios inscritos a partir de 2024, as notícias são ótimas porque as oportunidades de negociação ficarão ainda melhores. Em breve, os fundos de investimentos melhorarão suas propostas, já que agora voltam a saber quando receberão os ativos que estão adquirindo. Assim, o mercado de precatórios continuará operando normalmente e com mais vigor ainda”, finaliza.

Karla Leite é advogada especialista em precatórios e sócia da empresa Quotar Ativos Judiciais.

Fonte: assessoria
Créditos: polêmica paraíba