Atenção no trânsito

Semob instala mais três radares de velocidade nas vias de João Pessoa; total chega a 51 - SAIBA LOCAIS

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) instalou três medidores de velocidade e substituiu os 48 pontos já existentes nas vias da cidade. Com isso, o número atualizado de radares na Capital chega a 51. Os medidores foram devidamente instalados após serem feitos estudos técnicos e sinalização informando os limites de velocidade e de fiscalização eletrônica.

Os três novos pontos foram colocados na Av. Pres. Castelo Branco e rua Doutor Cicero Leite, no Cuiá, e na rua Estudante José Paulo Neto, no Rangel. Segundo o superintendente George Morais, os novos equipamentos instalados já estão há 30 dias em período educativo.

“Com relação aos três novos pontos monitorados, a Semob ressalta que faz 30 dias que estão no período educativo e os demais 48, como foram substituições permaneceram no mesmo local, apenas trocamos por equipamentos mais atuais e continuam normalmente autuando os veículos por excesso de velocidade”, frisou.

Os equipamentos funcionam a partir das 6h até as 22h, com exceção dos medidores da orla que têm horários e velocidade diferentes, com início das 5h às 8h com 30 km/h, e após esse horário, velocidade permitida de 50 km/h.

Diferenças

A Semob explica que na Capital, são utilizados os Redutores Eletrônicos de Velocidade (REV), com display de velocidade, que visa controlar a velocidade em um ponto específico da via, geralmente em pontos críticos e de travessia de pedestres e tem como velocidade padrão 40 km/h (quando próximo de escolas) e 50 km/h.

Há também os Controladores Eletrônicos de Velocidade (CEV), sem display de velocidade, que visam controlar a velocidade em um trecho longo da via, pois o condutor não sabe o ponto exato de fiscalização. A Semob-JP continua informando a existência da fiscalização eletrônica por meio de placas para alertar os condutores, mesmo não sendo mais obrigatória pela legislação vigente, pois o usuário deve respeitar os limites de velocidade para cada via, independente da presença da fiscalização eletrônica.

Multas pelo Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz, em seu artigo 218, que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias pode acarretar em:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Por último, a Semob-JP disponibiliza em seu site oficial todos os pontos com radares de velocidade em João Pessoa, Clique aqui e confira.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba