Economia

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quarta-feira (20)

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

Foto: Assessoria

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

De acordo com o Advogado Renan Albuquerque, associado da Marcos Inácio, a novidade são os abatimentos nesta segunda parcela, ” Normalmente a divisão ocorre em duas parcelas, a primeira é dia trinta de novembro e a segunda parcela até o dia vinte de dezembro. Pode ocorrer também do empregador realizar pagamento em parcelas únicas. Isso fica a critério da determinação e também de possíveis ajustes de convenções coletivas com os trabalhadores. O fato principal é que a segunda parcela do décimo terceiro terá os abatimentos do INSS, Imposto de Renda e FGTS”.

Doutor Renan afirma que os empregadores tem que estar atentos a esta data limite, ” Os empregadores precisam dar atenção a esse essa data limite para que não ocorram possíveis sanções pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluso aplicações de multas previstas pelos sindicatos através das convenções coletivas de trabalho”.

O Advogado explica que a aplicação das multas depende do tamanho das empresas “A multa depende muito da empresa, da quantidade de funcionários que ficaram sem receber e principalmente, do que existe na convenção coletiva dos trabalhadores da categoria. Isso aí fica a critério dessa avaliação”.

Renan Albuquerque afirma que o não pagamento da segunda parcela dá margem a rescisão de contrato, “Para quem não recebeu a segunda parcela, existe o entendimento do poder de rescisão do contrato de trabalho, o que ocasiona em uma possível conversa com o RH da empresa, seu representante ou até mesmo o Patrão, para informar que não recebeu, e quais são as medidas que a empresa irá tomar. Se a empresa mantiver a condição de não realizar o pagamento, temos um caso de rescisão indireta, onde a pessoa pode pedir a rescisão diante da ausência de cumprimentos de obrigações pela empresa e receber nessa rescisão indireta, os valores relativos a demissão sem justa causa”.

Doutor Renan Albuquerque, é especialista em Direito Empresarial e Trabalhista e associado do Escritório Marcos Inácio Advogados.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba