Crime ambiental

ENTERRADO NA LAMA: Roberto Santiago é condenado por aterrar mangue e causar danos ambientais ao Rio Jaguaribe

O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra.

O proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB, por terem provocado danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à  Área de Preservação Permanente (APP). O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra.

Os réus estão incursos nas penas do artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98, que assim dispõe: “Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Conforme sentença do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, os réus terão que pagar 200 dias-multa no valor unitário de 10 salários-mínimos vigente à época do fato, totalizando 2000 salários, conforme  artigo 49, § 1º, do Código Penal. “Atendendo as condições econômicas do réu (art. 6º, III da Lei 9.605/98), relatadas nos autos, mostra-se suficiente para satisfazer os aspectos preventivo e repressivo da aplicação da pena, a ser creditada em benefício do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)”, explicou o magistrado.

De acordo com o Processo nº 0001771-76.2013.815.2002 movido pelo Ministério Público  Estadual, em 10/12/12 foi instaurado inquérito policial, em virtude de moradores residentes na comunidade ribeirinha próxima ao Rio Jaguaribe terem noticiado às autoridades competentes acerca da existência de um equipamento de desassoreamento em local indevido (aterramento de área de mangue), provocando danos ao leito do rio e às casas próximas, o que levou à realização de perícia in loco.

Ao final da perícia, segundo o processo, concluiu pela ocorrência da infração penal ambiental. “A materialidade delitiva restou devidamente comprovada através do laudo confeccionado pelo Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba, dando conta das graves violações ao status quo da área ambiental de preservação permanente, pelo aterramento de área de mangue do Rio Jaguaribe, principal rio que compõe a bacia hidrográfica do Estado”, afirmou o juiz.

Ainda segundo a perícia realizada e demais depoimentos acostados ao processo, os atos praticados pelos réus, fazendo uso de retroescavadeiras às margens do Rio Jaguaribe, denotaram na destruição de Área de Preservação Permanente, incluindo sua mata ciliar, a área de manguezal e o próprio Rio.

Os autos tramitaram junto ao Juizado Especial da Capital no período compreendido entre 20 de fevereiro de 2014 a 21 de setembro de 2017, com breve passagem pela 7ª Vara Criminal desta Comarca, quando, em 28 de janeiro de 2018 aportaram na 1ª Vara Criminal da Capital, cujo ato processual inicial foi o oferecimento do sursis processual ao processado, já que fazia jus ao recebimento do benefício, porém, sendo por ele recusado.

O Shopping Manaíra emitiu uma nota a imprensa, confira:

NOTA À IMPRENSA

No dia de hoje, fomos surpreendidos com a prolação da decisão condenatória noticiada pela imprensa.

 Para esclarecimento geral, informa-se que o caso em referência diz respeito a conduta praticada pelo particular que, atendendo a mais um pedido dessa natureza formulado pelo Município de João Pessoa, realizou a dragagem preventiva e a limpeza do leito do rio Jaguaribe, por sua livre consciência e responsabilidade social, por ser conhecedor dos graves riscos e danos gerados aos ribeirinhos da comunidade São José, como, por exemplo, presença em suas casas de ratos, cobras, fezes, animais mortos, etc., em razão dos alagamentos que podem alcançar dois metros de altura, nesses períodos. 

Todas as licenças ambientais necessárias para a citada intervenção foram obtidas pela Prefeitura Municipal, a qual as repassou ao particular.

Os órgãos ambientais competentes autorizaram, fiscalizaram e, ao cabo da intervenção, atestaram que a atividade desempenhada foram feitas corretamente e de acordo com licença outorgada.

Assim, respeitando a decisão Juiz, porém dela não concordando, informa-se que o cliente promoverá o recurso cabível, para que o Tribunal de Justiça reconheça a sua total inocência, até mesmo para que, futuramente, se necessário for, o mesmo possa contribuir novamente para a segurança e o bem estar da moradores da comunidade São José.

 

 

Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB