O governador Ricardo Coutinho (PSB) editou uma Medida Provisória 271 estendendo a concessão do benefício da Bolsa de Desempenho Profissional para militares estaduais, servidores da segurança pública e da administração penitenciária inativos, afastado em decorrência de fatalidade no exercício de sua função. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (4), disponibilizado nesta sexta-feira (6), e atende a determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estabelecida em setembro do ano passado.
Conforme a MP, “diante da excepcionalidade do caso, será mantido o pagamento aos militares estaduais, servidores civis da segurança pública e da administração penitenciária que, no exercício do trabalho a serviço do Estado, que forem acometidos de incapacidade definitiva ou parcial, incapacitantes para as atividades operacionais e administrativas”.
A extensão da Bolsa Desempenho para inativos era uma demanda antiga dos policiais que deixam de receber o benefício devido a incapacidade de ficar na ativa, sobretudo em situações provocadas no exercício de suas funções. Em setembro do ano passado, o TJ atendeu mandado de segurança impetrado pela Caixa Beneficente da Polícia Militar e pelo Clube dos Oficiais da Polícia Militar para que fosse estendido o benefício. A decisão beneficia cerca de 3.500 policiais inativos.
À época, o governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recorreu da decisão justificando que a implantação do benefício para os policiais inativos seria uma medida financeiramente impossível de ser colocada em prática, porque iria provocar desequilíbrio nas contas do Estado, afetar todos os compromissos financeiros em execução, incluindo a própria regularidade do pagamento da folha de pessoal, bem como o pagamento de precatórios e até no repasse duodécimo para os Poderes.
Regras para concessão
Para concessão da bolsa desempenho, é preciso que fique demonstrada a relação de causa e efeito com o desempenho profissional respectivo, independente dos meios ou dos fatos através dos quais estes acidentes venham a ocorrer. Outra exigência é que o beneficiário apresente, bienalmente, ao setor de recursos humanos de seu órgão, declaração de que não exerce atividade remunerada pública ou privada e, sempre que requisitado pela Administração, submeter-se a inspeções de saúde de controle.
Em caso de descumprimento das regras, o pagamento será suspenso automaticamente pela autoridade competente, assim que for verificado em inspeção de saúde a inexistência ou superação da condição incapacitante, sem prejuízo das sansões cabíveis quando constatada a existência de fraude; ou se o beneficiado passar a exercer atividade profissional remunerada pública ou privada e ainda se deixar de apresentar, no prazo exigido, a declaração de que não exerce atividade profissional remunerada.
Caso o servidor faleça em decorrência de exercício laboral a serviço do Estado nas mesmas condições já especificadas, ou em superveniência delas, o benefício será é estendido ao respectivo pensionista.
Bolsa Desempenho
A Bolsa Desempenho foi criada na gestão do governador Ricardo Coutinho pela Lei Estadual nº 9.383/11 e beneficia, além dos policiais civis e militares, os profissionais do Fisco e do Magistério. Em 2013, de acordo com informações do Tribunal de Contas, foram gastos R$ 56 milhões com a Polícia Militar; R$ 84 milhões com os professores e R$ 6,8 milhões com o Fisco.
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Jornal da Paraíba