O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu na tarde desta quinta-feira (14), por unanimidade, pelo provimento ao Recurso Eleitoral nº 5-58, da Coligação “É Tempo de Mudança” (PTB/PT e PODE), em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que declarou a nulidade da sentença de primeiro grau e pede o retorno dos autos à origem, para que seja concedido prazo para que a recorrente apresente manifestação sobre os documentos juntados pela defesa da Coligação “A Força do Trabalho” (PRB/MDB/DEM/PSB).
A representação pedia a impugnação do candidato a vice, Aguinaldo Gonçalves da Silva, na chapa de Vitor Hugo, por irregularidade do órgão de direção municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB de Cabedelo.
Com a decisão do TRE-PB a candidatura do prefeito interino Vitor Hugo (PRB), ficará sub judice, em termos práticos significa dizer que a sua chapa não está deferida.
Segundo dispõe o artigo 91 do Código Eleitoral, “o registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível”, no entanto o prazo legal para a substituição do vice na chapa, segundo a Resolução do TER/PB nº 25, foi no dia 25/02/2019.
Com o prazo expirado, Vitor Hugo corre o risco de ficar sem seu vice e ter sua candidatura impugnada e não puder concorrer no pleito que se neste domingo (17).
Fonte: Informe Paraíba
Créditos: Informe Paraíba