O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), assinou um decreto em que prorroga as medidas restritivas contra a Covid-19 publicadas no início do mês. Agora, as determinações ficam valendo até o dia 31 de agosto. O novo texto passa a valer, tecnicamente, a partir desta segunda-feira (16).
Conforme o decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Além disso, segundo o texto, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Na justificativa do decreto, João Azevêdo aponta que já foram detectadas “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, “o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos”.
Além disso, destaca “os intensos esforços de toda Paraíba no combate à pandemia da COVID-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto guiem a Paraíba na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia”, diz.
Confira:
RELEMBRE AS MEDIDAS ADOTADAS NO ÚLTIMO DECRETO:
A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h. Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares terão o horário de atendimento mantido nas suas dependências, podendo funcionar das 6h até meia noite, com ocupação de 50% da capacidade do local.
Os cinemas, teatros e circos, bem como os eventos sociais e corporativos podem funcionar com 50% da capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também continuarão abertas com 50% da sua capacidade.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
Aulas – As escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido a partir deste mês. Também fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas.
Já as aulas para os estudantes da rede pública estadual se mantêm em modelo remoto e a partir de setembro será adotado o sistema híbrido.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba