O reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Valdiney Veloso Gouveia, deveria ser excluído da lista de aprovados do curso de Engenharia de Produção da instituição, conforme ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça. No entanto, a Justiça Federal da Paraíba (JFPB) julgou improcedente o pedido do MPF.
O gestor foi classificado para o curso de Engenharia de Produção através da chamada regular do Sisu pelo benefício da cota social para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
O MPF ainda não analisou a sentença, mas informou que pretende recorrer por ter convicção do pedido formulado na ação, embora respeite a decisão judicial de primeiro grau.
A ação assinada pela procuradora da República, Janaína Andrade, pedia ainda que a UFPB procedesse com a matrícula do aluno que estivesse melhor classificado na lista de aprovados, no entanto, a instituição recusou a recomendação MPF.
“Para estas cotas (no edital do SISU, as cotas L5), não se admite análise subjetiva, de condições econômicas e/ou sociais de cada candidato. Tampouco se pode investigar outros requisitos, como ter graduação prévia”, informou a Procuradoria Federal junto à UFPB.
Ainda no documento, a Procuradoria Federal não considerou válidos os fundamentos apresentados na recomendação do MPF no sentido de não matricular o candidato aprovado no Curso de Engenharia de Produção. Isso porque a Lei e o edital apresentam para as cotas L5 apenas o critério objetivo de ser egresso de escola pública, e não matricular o candidato pressupõe a invalidade da inscrição.
“E se a inscrição desse candidato é inválida, o processo seletivo é inválido, porque os requisitos apontados como descumpridos pelo MPF – hipossuficiência e não ter graduação prévia – podem estar presentes em outros candidatos, o que implica dizer que a UFPB teria que rever TODOS os cotistas”.
A Procuradoria afirmou ainda que: “Tendo a universidade agido com igualdade em relação a todos os candidatos inscritos pela Cota L5 do SiSU, em estrita observância à Lei 12.711/2012 e ao Edital PRG nº 5/2022 – Chamada Regular – Cadastramento SiSU 2022-1, não existe um direito universal de todos os inscritos pela Cota L5 de que a UFPB anule a seleção já realizada para verificar, em relação a todos os selecionados, (1) se eles têm graduações prévias ou (2) se, em razão de suas condições socioeconômicas, não precisam da cota. Se não há esse direito público subjetivo para todos, então não existe o direito para o estudante mencionado nos considerados do MPF”.
Fonte: Portal T5
Créditos: Polêmica Paraíba