Foi publicada na edição desta sexta-feira (14), do Diário Oficial do Estado (DOE), lei de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas que forneçam produtos alimentícios para entrega em domicílio a usarem selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens dos produtos.
De acordo com a proposta, o selo ou lacre devem ser do tipo que não podem ser removidos sem a sua destruição, e precisam conter a informação que se o dispositivo estiver violado o cliente poderá recusar o recebimento.
Nesse caso, os estabelecimentos deverão restituir os valores pagos ou efetuar a troca dos alimentos que chegarem ao consumidor com o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade da embalagem de entrega violado ou rompido.
Caso haja descumprimento, o estabelecimento está sujeito ao pagamento de multa correspondente a 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).