Também estão no grupo caminhoneiros, trabalhadores em portos, empregados de companhias aéreas, funcionários de empresas de trens e ferrovias e motoristas e cobradores de ônibus tanto metropolitanos quanto intermunicipais e interestaduais.
Para ter direito à vacinação, os profissionais deverão comprovar, por meio de documentação, que são funcionários de empresas de alguns destes segmentos.
A nota do Ministério da Infraestrutura não detalha em que fase da vacinação esses trabalhadores serão incluídos. A data para o início da imunização dos profissionais do setor de transportes ainda deverá ser divulgada pelo Ministério da Saúde.
Fonte: T5
Créditos: T5