O Shopping Cidade foi notificado pelo Procon-JP após uma denúncia de prática abusiva. O estabelecimento estaria proibindo as pessoas de fazer uso dos banheiros se não comprovassem que consumiram ou compraram algum produto do local. O shopping terá 10 dias para enviar defesa ao órgão e, caso seja considerado culpado, pode ser multado.
Se a denúncia for comprovada, isso se caracteriza como prática abusiva, como está exposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon-JP disse que há uma série de denúncias sobre o assunto chegando ao órgão e também nas redes sociais.
Há também o depoimento de uma senhora que divulgou ter sido impedida de usar o sanitário por uma funcionária do local. Ela contou que sua entrada no banheiro só seria permitida se ela comprovasse que teria feito alguma compra, comprovada por nota fiscal, em alguma loja dentro do shopping.
O shopping tem 10 dias para entregar sua defesa ao Procon-JP. Caso seja considerado culpado, sofrerá as sanções previstas na legislação consumerista, inclusive com multas que podem variar de 200 a 3 milhões de ufirs.
Fonte: Click PB
Créditos: Click PB