A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está alertando ao consumidor para a Lei Federal Nº 13.543 de dezembro de 2017 que norteia a precificação referente às compras através da internet. A norma prevê que a informação sobre os preços e condições de pagamentos sejam claros e precisos, e em caracteres não inferiores ao tamanho 12.
O secretário Helton Renê explica que a lei apenas especifica a questão de precificação em sites de compras, o que já existe nos anúncios das lojas físicas. “A informação de que os preços e condições de pagamentos em lojas físicas devem ser claros e visíveis já estão bem divulgados. Agora, também é obrigatória no comércio eletrônico, deixando o consumidor mais bem informado sobre preços e formas de pagamento do que está adquirindo”, explicou o secretário.
Orientação – O secretário orienta ao consumidor que costuma fazer compras pela internet para só adquirir produtos em sites de compras devidamente registrados, com CNPJ, e ficar atento para aquelas ‘compras fáceis’ em redes sociais como Facebook e Instagran, por exemplo. “Aconselhamos que as compras sejam feitas em sites devidamente legalizados, sem histórico de grandes demandas nos órgãos de defesa do consumidor”, disse Helton Renê.
Sites listados – Helton Renê explica que as pessoas devem conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato), e entrar logo em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algum problema durante a transação. “No site proconjp.pb.gov.br existe uma aba em que estão listados os sites mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor de todo país”.
Dicas para compra segura pela internet:
– Preferir sites com boa reputação no mercado
– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado
– Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site
– Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais
– Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas
– Conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato)
– Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras
– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação
Fonte: Paraíba Total
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