Pesquisar os preços antes de ir às compras dos presentes é a melhor opção para economizar. Esta é a primeira orientação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para a pessoa realizar uma compra segura, já que dezembro é o mês do ano em que mais se consome produtos para presentear, seja para as confraternizações entre amigos, casamento ou para as festas natalinas
Mesmo considerando que 2020 foi um ano atípico devido à pandemia do Coronavírus e neste momento ainda é saudável evitar aglomerações, o secretário Ricardo Holanda dá uma orientação: “O consumidor deve pesquisar o preço antes de adquirir o presente porque isso pode significar uma boa economia. Também se deve ficar atento para não cometer enganos na hora de adquirir o item, tendo certeza do que está comprando”.
E aconselha: “Pesquisar o preço antes de adquirir o produto pode significar uma boa economia. Esta é uma época em que os encontros festivos são freqüentes e, daí, as despesas extrapolam o orçamento, causando muita dor de cabeça no mês de janeiro, momento de gastos extras como escolas e impostos anuais”.
Muita calma – Outra dica é sobre não deixar a compra para a última hora porque isso reduz o tempo para pesquisar os preços em mais de um local e ainda corre-se o risco de não se encontrar mais o produto desejado ou necessitado. “Além dos presentes que vai querer brindar familiares e amigos, o consumidor gasta muito consigo mesmo neste mês, por isso, muita calma nessa hora”, disse o titular do Procon-JP.
Objetividade –Também é importante a pessoa saber com antecedência o que o presenteado deseja ganhar. “Com essa informação se ganha tempo e dinheiro, já que a busca é objetiva e fica mais fácil pesquisar os preços. Esses cuidados simples ajudam muito neste momento e facilita em todos os aspectos”.
Troca – Ricardo Holanda enfatiza que as dicas divulgadas pelo Procon-JP são importantes porque evitam alguns problemas na compra de roupas e calçados. “O consumidor deve ter certeza da numeração, para que não haja necessidade de uma troca futura uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores de lojas físicas a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto.”
Brinquedos – Quanto à compra de brinquedos, o consumidor deve verificar se o produto obedece as especificações de segurança e se tem o selo de qualidade do Inmetro, observando se traz as especificações técnicas de finalidade, segurança e idade. “Não se deve comprar nenhum brinquedo sem observar estes dados porque se trata de uma questão de saúde e segurança”, explica o titular do Procon-JP.
Sites de compras – Quem comprar o presente através dos sites de compras deve ficar atento para prazos de entrega do produto, de troca ou de devolução. “O consumidor pode requerer a devolução da mercadoria à loja em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Mas, se a pessoa quiser a restituição do valor pago, o fornecedor é obrigado a fazer isso”, informa Ricardo Holanda.
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Fonte: Assessoria
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