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Procon-JP fecha dois estabelecimentos que descumpriram decreto

A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, alerta que as inspeções vão continuar e que os fiscais estão, preferencialmente, checando as denúncias do consumidor.

Mais dois estabelecimentos foram autuados e fechados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) nesta semana por descumprimento ao Decreto Estadual 40.141/2020, que prevê o fechamento de locais que não trabalhem com serviços essenciais, para evitar aglomeração e impedir a proliferação do coronavírus. A fiscalização do Procon-JP também visitou 10 supermercados e fez diligência em três farmácias (autuando uma devido à falta da exposição dos preços).

A fiscalização do Procon-JP está averiguando as denúncias que têm chegado à Secretaria, verificando preços e em locais que continuam a funcionar provocando aglomeração e que não figuram na lista dos que podem continuar funcionando durante a quarentena prevista no Decreto 40.141/2020, que visa diminuir a proliferação do coronavírus.

A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, alerta que as inspeções vão continuar e que os fiscais estão, preferencialmente, checando as denúncias do consumidor. “A demanda de reclamações através das redes sociais e dos telefones está muito grande. Vamos continuar trabalhando, seguindo os alertas dos consumidores, que podem continuar a denunciar as irregularidades através dos telefones 0800 083 2015 e 3218-5720”.

Distribuidoras – Maristela Viana explica que o Procon-JP está solicitando as notas fiscais de compra dos produtos que estão apresentando preços considerados acima da média para averiguar de onde está vindo o aumento. “Nenhum supermercado foi autuado devido a preços exorbitantes, segundo constatamos nas notas fiscais, por isso vamos verificar junto às distribuidoras para justificarem o aumento nos preços de itens como feijão, arroz, açúcar e material de higiene”.

Penalidades – Todos os estabelecimentos autuados, seja por desobediência à legislação consumerista em vigor ou por descumprimento à quarentena prevista no Decreto 40.141/2020, serão multados. As empresas têm 10 dias úteis para apresentarem a defesa.

Atendimentos do Procon-JP na Capital
Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015
Site:proconjp.pb.gov.br
Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria