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Procon-JP dá dicas para compras de presente

A temporada de confraternizações já começou e, com ela, a troca de presentes entre amigos e familiares aparece como um dos principais atrativos dessas festas

A temporada de confraternizações já começou e, com ela, a troca de presentes entre amigos e familiares aparece como um dos principais atrativos dessas festas. Para auxiliar aos consumidores neste momento de muito consumo, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está dando dicas para evitar futura dor de cabeça devido ao volume de compras e que, geralmente, são realizadas na última hora.

O primeiro alerta do Procon-JP é para que os consumidores pesquisem os preços dos produtos que pretendem adquirir em diversos estabelecimentos, o que pode se traduzir em descontos. Outra orientação é que não deixe para comprar em cima da hora, fazendo um planejamento do que vai necessitar neste final de ano e dos presentes que deseja ofertar.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, adverte que deixar tudo para a última hora pode trazer problemas como não encontrar mais o produto desejado ou ainda pagar mais por falta de opção em outros locais. “Nesta época em que ocorrem muitos encontros festivos e onde os gastos sempre extrapolam o orçamento, é preciso muita cautela e planejamento para evitar problemas futuros”. Ele acrescenta que ‘sondar’ o desejo do presenteado é importante para ganhar tempo e não despender energia pensando o que comprar.

Prazo de entrega – Helton Renê também chama a atenção das pessoas para prazos de entrega de produtos, tanto em compras realizadas em lojas do comércio local quanto pela internet. “Esse prazo é algo contratado entre as partes. Mas, ao dar um prazo ao cliente, o fornecedor deve cumpri-lo. Em caso de descumprimento, o cliente deve acionar os órgãos de defesa do consumidor. O Procon-JP está com o 0800 083 2015 disponível ao consumidor”.

Formas de pagamento – O titular do Procon-JP ressalta, ainda, que na hora de comprar os presentes, o consumidor prefira o pagamento à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o início do ano. “Como é período de muitos gastos e também antecede a pagamentos dos impostos anuais e despesas extras como compra de material escolar, a pessoa deve ficar atenta. O ideal é fazer os pagamentos à vista e manter o cartão de crédito sob controle”.

Troca – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, nas lojas físicas. “Na compra presencial, a loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal na hora da compra. Orientamos que as notas fiscais e recibos sejam guardados”, disse Helton Renê.

Sites de compras – Ao adquirir um produto através dos sites de compras, o consumidor deve ter ciência que a regra para entrega se encaixa no mesmo caso das lojas físicas. “É também um acordo entre o consumidor e o fornecedor. Agora, quanto à desistência, o consumidor tem direito a fazer esse procedimento em até sete dias. Caso a pessoa não queira mais o produto, a empresa deve fazer a devolução do pagamento”, explica o secretário do Procon-JP.

Fonte: wscom
Créditos: wscom