A semana que antecede ao Natal é momento de muitas compras, geralmente feitas às pressas e, por conseqüência, também é o período em que mais ocorrem problemas na relação de consumo. Para orientar ao consumidor – como uma forma de prevenir problemas futuros -, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) dá dicas de alerta de como adquirir um bem ou serviço com segurança nessa época.
A primeira orientação é de que o consumidor deve evitar agir por impulso, ponderando antes da compra se necessita ou deseja mesmo aquela mercadoria ou, em caso de produtos para presentear, se o objeto ‘bate’ com o perfil de quem vai receber o objeto. O secretário do Procon-JP, Helton Renê, orienta que, além da pesquisa de preços, a pessoa também observe o gosto do presenteado para evitar problemas depois. No caso de roupas e calçados, verificar antes a numeração da pessoa em questão.
Trocas – Ele alerta que “em compras nas lojas do comércio local, o estabelecimento não é obrigado a trocar a mercadoria e que isso deve ser um acordo entre o cliente e o lojista. Toda loja tem sua política de troca, por isso é importante o consumidor verificar esse prazo e, de preferência, que ele seja explicitado na nota fiscal ou na etiqueta do produto para não causar problemas depois. Lembramos, ainda, que notas fiscais e recibos devem ser guardados”.
Helton Renê explica aos consumidores que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. “O Procon-JP recomenda, ainda, que a pesquisa de preços é importante para se conseguir economizar e não extrapolar o orçamento do mês, que é de muito gastos. E o mês de janeiro também traz muita despesas extras, por isso todo cuidado é pouco nesse momento de alto consumo. Aconselho ao consumidor que se contenha e compre apenas o necessário”, frisa.
Internet – Quando se trata de compras pela internet, o consumidor pode requerer a devolução da mercadoria à loja em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Nesse caso, se a pessoa desejar, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor. “O consumidor também deve ficar atento aos prazos de entrega. Entre as queixas mais comuns em compras através de lojas virtuais estão fraudes, uso indevido dos dados pessoais, bem como a demora na entrega do produto, inclusive fora do prazo”, disse Helton Renê.
Sites de compras – Para maior segurança, o secretário acrescenta que o consumidor deve conferir se o site de compra existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone de contato. “Aconselhamos, ainda, que não se deve comprar em lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. Em nosso site proconjp.pb.gov.br existe uma relação de sites de compras que não são confiáveis”, informou.
Redes sociais – Outra dica do Procon-JP é que as pessoas evitem comprar em redes sociais, tipo facebook, whatsapp e instagram, porque a compra é muito insegura. “O consumidor só deve comprar se existir uma empresa formal com CNPJ, por exemplo. A compra realizada entre pessoas físicas, que não fornece nenhuma documentação registrada, deixa o consumidor descoberto na hora da reclamação”, disse Renê.
Dicas para compra segura pela internet:
– Preferir sites com boa reputação no mercado
– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado
– Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site
– Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais
– Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas
– Conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato)
– Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras
– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria