Concurso

Presidente do TCE vai recorrer a Justiça para manter concurso do órgão

Espero reverter essa situação e continuar com o concurso cuja as inscrições já atingem o número de milhares de candidatos

Na manhã desta terça-feira (28), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) André Carlo Torres, concedeu entrevista a rádio Band News FM, e conversou sobre a suspensão do Concurso do Tribunal de Contas da Paraíba, por divulgação prévia de edital de concurso público.

“Como naturalmente o Tribunal faz com seus processos  de acompanhamento de gestão,  os relatórios são colocados no processo, todos tomam conhecimento,  dão o tratamento devido e  no outro dias as publicações saem no Diário Oficial.  São rotinas normais há algum tempo inclusive e naturais do sistema de produção e circulação dos Diários Oficiais Eletrônicos, mas eu quero renovar o respeito a decisão judicial e nós vamos explicar tudo isso perante o Juíz competente”, informou  o conselheiro.

Questionado sobre a alteração das datas previstas no edital,  o Conselheiro disse: “A data final para inscrição se encerra amanhã (29), e o concurso assim como está no edital está previsto para acontecer dia 13 de janeiro para o cargo de agente de documentação, e no dia 14 de janeiro para o cargo de auditor de contas públicas,  e que com esclarecimento a gente consiga reverter essa situação e continuar com o concurso cuja as inscrições já atingem o número de milhares de candidatos.

Entenda o caso

Na tarde de ontem (27), a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou a suspensão do concurso público para cargos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Determinou, ainda, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis, diante da existência de indícios de crime. A magistrada fixou ao Estado da Paraíba o prazo de três dias para o cumprimento, sob pena de ser arbitrada multa diária.

A autora da ação argumenta, ainda, que, nos termos do inciso I do artigo 311 do Código Penal, se constitui em crime o vazamento ou divulgação prévia de edital de concurso público, em virtude de sua sigilosidade. Afirma, também, que o bem violado é a fé pública, bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita nos certames de interesse público, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Band News FM
Créditos: Redação