O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva, repeliu com veemência a possível extinção de Órgãos como os Conselhos de Administração, Economia, Engenharia e Agronomia e Contabilidade, entre tantos outros, além do próprio Conselho Federal de Corretores de Imóveis e seus representantes nos Estados: os Conselhos Regionais como o Creci-PB.
Ele defende ajustes na proposta encaminhada pelo Governo ao Congresso Nacional, de forma que os Conselhos não sejam prejudicados na sua essência. João Teodoro acha que a proposta do Governo, da forma como foi enviada ao Congresso, não atende aos anseios dos Conselhos, dos profissionais e da sociedade, que poderá ficar desprotegida. Cita o caso da OAB, que se considera diferente dos demais Conselhos, inclusive com decisão nesse sentido pelo STF.
Essência da OAB e Conselhos
“A OAB, na essência, não é diferente dos Conselhos. Conquanto se denomine Ordem, compõe-se de Conselhos Federal e Regionais exatamente como os demais. Tanto é assim que, nos seis artigos da Constituição em que é citada, há cinco menções ao Conselho Federal da OAB. Ora, se somos iguais, por que o tratamento diferenciado?”, argumenta e indaga João Teodoro. Ele mesmo responde: “Enfim, o governo quer declarar privados os Conselhos profissionais e liberá-los do controle estatal, como a OAB. A PEC não é ruim. Só precisa de ajustes”.
Por outro lado, o STF, na ADI 3.026, segundo ele, declarou que a OAB não integra a administração indireta. Trata-se de serviço público independente ao qual não se cogita a aplicação de regime jurídico típico das autarquias. Assim, a OAB está isenta da obrigação de contratar empregados mediante concurso público, bem como de qualquer submissão à Lei de Licitações ou a controle externo.
Há anos, segundo ele, os Conselhos profissionais estão na mira de ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal ou pelos sindicatos de empregados dos Conselhos, a fim de obterem provimento que declare seus empregados enquadrados no regime jurídico estatutário (de direito público). “Com isso, tais empregados gozariam de estabilidade, aposentadoria integral e várias outras benesses típicas”, afirma o presidente do Sistema Cofeci-Creci.
Ações pendentes de julgamento
João Teodoro lembra ainda que no Supremo Tribunal Federal existem três ações relativas ao caso, pendentes de decisão. A ADC 36 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), proposta pelo Partido da República, que defende a constitucionalidade do § 3º do art. 58 da Lei Federal 9.649/98, que determina a aplicação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aos empregados dos Conselhos; a ADI (Ação Direta da Inconstitucionalidade) 5.367 e a ADPF 367 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ambas propostas pela Procuradoria Geral da República que, ao contrário, contestam dispositivos legais que declaram celetistas os empregados dos conselhos afirmando que são estatutários por força do art. 39 da Constituição.
Linhas de raciocínio
“A PGR considera que, diante do poder de polícia conferido aos Conselhos para fiscalizar o exercício profissional e, consequentemente, da natureza pública e autárquica que lhes é conferida por lei, é imperativo reconhecer-lhes caráter público e, por decorrência, a aplicação do regime jurídico estatutário aos seus empregados. Há, portanto, duas linhas de raciocínio pendentes de definição pelo STF”, explica João Teodoro.
Ao Governo Federal, conforme o presidente do Sistema Cofeci-Creci, que pugna pelo liberalismo econômico, pela diminuição e desoneração do Estado, “não interessa Conselhos profissionais como entidades públicas”. “Por isso, enviou ao Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que define os Conselhos como entidades de direito privado, mas condicionando sua existência ao atendimento de, pelo menos um, de quatro preceitos de proteção social: vida, saúde, segurança e ordem social”, frisa.
Risco de interpretação
O Congresso Nacional, informalmente, já considera, segundo ele, para aprovação de Conselhos, os seguintes preceitos: vida, saúde, liberdade, honra e segurança. João Teodoro assegura que a proposta do governo elimina honra e liberdade, mas acrescenta ordem social, “conceito altamente subjetivo”. “Se aprovada como proposta, a PEC deixará nas mãos de um intérprete de plantão, a definição de atendimento ou não de preceito de proteção social. Vários Conselhos poderão extintos”, acrescenta.
No caso dos corretores de imóveis, conforme João Teodoro, é defensável o atendimento ao preceito segurança, que é bastante abrangente, em pelo menos dois sentidos: patrimonial e financeiro. “A segurança pode ser ainda jurídica, fiscal e pessoal, além de outras. Mas tudo dependerá da imaginação e convencimento do intérprete de plantão, que poderá ser um funcionário público ou um afilhado político nomeado. Eis o nosso risco”, diz com temor.
Fonte: Imprensa CRECI-PB
Créditos: Cândido Nóbrega