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Presidente da Associação de bares discorda de limite de horário para quiosques na orla de João Pessoa e pede ampliação até às 2h: "Não houve diálogo"

Arthur Lira, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Paraíba, expressou sua discordância em relação ao horário estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta para os quiosques localizados na orla da capital. O referido ajuste foi proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público Federal (MPF) visando regulamentar o uso dos espaços nas orlas de Tambaú e Cabo Branco.

“Estamos totalmente de acordo com a necessidade de se estabelecer um limite”, afirmou Arthur Lira. “É de extrema importância que exista um horário limite, especialmente na orla de João Pessoa. No entanto, não houve diálogo, consulta ou consideração às opiniões do setor e da sociedade. Isso nos preocupa.”

O Termo de Ajustamento de Conduta estipula o fechamento desses estabelecimentos para o público até as 23h, com funcionamento máximo até a meia-noite, com o objetivo de reduzir problemas como o ruído. Por outro lado, a proposta da Abrasel seria encerrar as vendas a 1h e manter até o funcionamento até as 2h.

Outros pontos do TAC

Entre os pontos do Termo de Ajustamento de Conduta, está a regularização do título de Permissão de Uso para os responsáveis pelos quiosques. Para ter a concessão renovada a cada ano, os responsáveis terão que cumprir algumas determinações, como o horário de funcionamento, que passa a ser de 5h às 24h, sendo permitido música ao vivo até às 23h. As ações foram negociadas com os quiosqueiros e se adequam ao padrão de funcionamento em diversas cidades litorâneas do Brasil.

O comércio ambulante também teve seu funcionamento regulamentado, devendo haver a liberação da calçadinha para o trânsito de pessoas. Esses ambulantes deverão ser cadastrados e padronizados. O aluguel de equipamentos como patins, bicicletas e triciclos está vedado na calçadinha, não podendo haver neste espaço o estoque destes equipamentos com a função de oferecer o serviço de locação.

No que se refere à faixa de areia, foi acordada a vedação do loteamento de áreas. A oferta de guarda-sóis e cadeiras não está proibida, mas haverá regulamentação das quantidades e limites de acordo com a demanda de cada área. A intenção é que haja espaço para que quem não pretende alugar uma dessas barracas também possa usufruir do espaço público.

O prazo para adequação ao Termo é de 60 dias. Além disso, o Município apresentará em até 180 dias o novo projeto de qualificação do espaço da Orla. A fiscalização deve ser feita pelo Município, que deverá aplicar sanções que podem chegar à perda da Permissão de Uso. Participaram das discussões a Procuradoria Geral do Município e as secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Meio Ambiente.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba